A Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA) defendeu hoje a necessidade de rever o serviço de transporte coletivo de passageiros, melhorando-se, por exemplo, a rotatividade para as freguesias mais distantes dos centros urbanos.
“A Associação de Municípios já manifestou a necessidade de rever o serviço de transporte coletivo de passageiros, em determinadas ilhas. Efetivamente o tipo de resposta não é o mais adequado para as freguesias mais distantes dos centros urbanos”, afirmou o presidente da AMRAA, Alexandre Gaudêncio.
O autarca social-democrata foi ouvido hoje na comissão especializada permanente de Economia do parlamento açoriano, no âmbito do projeto de resolução do Bloco de Esquerda (BE) que recomenda ao Governo Regional a imediata regulamentação do decreto legislativo regional que impõe a criação de passes de mobilidade para transporte rodoviário urbano, interurbano, combinado, marítimo e intermodal nos Açores.
O diploma foi publicado em 17 de outubro de 2023 em Diário da República.
O presidente da AMRAA sublinhou que a iniciativa é de saudar, porque permite uniformizar uma resposta para a população e para os turistas.
Alexandre Gaudêncio explicou que atualmente apenas quatro autarquias dos Açores têm transportes coletivos de passageiros, os chamados circuitos urbanos – Ponta Delgada (São Miguel), Horta (Faial), Angra do Heroísmo e Praia da Vitória (Terceira).
O também autarca da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, salvaguardou que a preocupação da AMRAA “é que os interesses das autarquias e dos munícipes fiquem salvaguardados”, alertando existirem “especificidades completamente diferentes” entre as cidades açorianas.
O nível de satisfação dos utilizadores dos transportes públicos, assinalou, “não é o melhor”, pelo que é preciso “melhorar quer a rotatividade, quer o tipo de transporte utilizado”, permitindo o uso de viaturas elétricas.
“Achamos que podia ser feito muito melhor. Realmente se virmos, no caso concreto da ilha de São Miguel, o serviço para chegar às freguesias mais rurais não é de todo o mais eficiente, nem o melhor”, insistiu o representante.
António Lima, deputado único do Bloco de Esquerda (BE) no parlamento açoriano, explicou que o decreto legislativo regional para criação de passes de mobilidade para transporte urbano, interurbano, combinado, marítimo e intermodal já foi aprovada no ano passado e sublinhou que o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) “está claramente em incumprimento com a sua função constitucional de regulamentação da legislação”.
O também dirigente regional do BE alertou que “ao longo dos anos há cada vez menos pessoas” a utilizar os transportes coletivos. E, sublinhou, “isso é um problema a vários níveis e um sinal que o serviço não serve as pessoas, é um sinal para o ambiente e sinal de que alguma coisa tem de ser feita”.
O decreto legislativo regional que “cria os passes de mobilidade para transportes públicos coletivos”, apresentado pelo Bloco de Esquerda, foi aprovado em setembro de 2023 na Assembleia Legislativa dos Açores com os votos a favor de PS, BE, PAN e deputado independente, e os votos contra de PSD, CDS-PP, PPM, Chega e IL.
A proposta inicial previa a definição de um preço máximo de nove euros para os passes urbano, interurbano, combinado, marítimo ou intermodal, para permitir a “realização de viagens ilimitadas” na zona definida e “no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês”.
No entanto, o artigo que definia o preço e o período de utilização foi eliminado na votação na especialidade, ficando agora dependentes do acordo entre o Governo Regional e as empresas de transportes.
Além do preço, o acordo deve estabelecer, entre outros, a indicação das zonas ou ilhas onde é válido o passe, as condições de utilização, a frequência e cobertura horária, a tipologia dos veículos e a criação de centrais de transportes.
A criação de passes de mobilidade nos Açores é justificada pela urgência de “medidas que incentivem e sensibilizem as pessoas para a utilização de transportes públicos coletivos no dia a dia”, para dar resposta tanto à crise ambiental como à crise inflacionária.
Define ainda um “regime de isenção de pagamento”, que abrange os residentes nos Açores até aos 18 anos ou com 65 ou mais anos, em situação de reforma, por invalidez ou velhice, e os alunos entre os 18 e os 24 anos.
Também desempregados, contribuintes dos 1.º e 2.º escalões do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e beneficiários de pensão social de invalidez ou de rendimento social de inserção ficam isentos, assim como bombeiros e antigos combatentes.