A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) congratulou-se hoje com a isenção da contribuição extraordinária sobre o alojamento local nos Açores e disse esperar que entre o mais breve possível em vigor no continente.
“A isenção da contribuição extraordinária sobre o alojamento local é uma das medidas que a AHRESP defende de forma veemente e integra o conjunto das propostas que a associação considera essenciais serem tomadas pelo novo executivo da República”, refere a associação, em comunicado de imprensa.
A associação congratula-se com a aprovação de uma proposta na Assembleia Legislativa dos Açores “que assegura a isenção da contribuição extraordinária sobre o alojamento local” e com a introdução dessa isenção no Programa do Governo da República, aguardando “com expectativa que a medida entre em vigor o mais breve possível no continente”.
Enquanto a medida não é revertida, a AHRESP assegura que “continuará a disponibilizar em exclusivo para os seus associados um simulador que permite aferir qual o valor da contribuição extraordinária a pagar de acordo com o coeficiente de pressão urbanística e a área bruta privativa do respetivo imóvel”.
No dia 10, a Assembleia Legislativa dos Açores aprovou um projeto de decreto legislativo regional sobre a exclusão da incidência objetiva da contribuição extraordinária sobre o alojamento local na região.
Os partidos da coligação que governa a região (PSD/CDS-PP/PPM) e o PS apresentaram propostas nesse sentido, mas apenas a iniciativa da coligação foi aprovada.
Na apresentação da proposta da coligação, o deputado Paulo Simões (PSD), salientou que “impor uma contribuição extraordinária ao alojamento local seria comprometer gravemente o futuro de um setor cujas receitas cresceram mais de 20% desde 2019, um feito notável para um setor que deu os primeiros passos no não muito longínquo ano de 2014”.
No mesmo dia, em Lisboa, foi divulgado o Programa do Governo, que prevê a revogação de medidas do programa Mais Habitação, implementado pelo anterior executivo, incluindo a contribuição extraordinária sobre o alojamento local.
Em causa estava o pagamento de uma contribuição extraordinária de 15% sobre uma base tributável variável, obtida através da relação entre um coeficiente económico e um coeficiente de pressão urbanística.