Há situações correntes em que, infelizmente, passamos pelo falecimento de um ou mais progenitores.
Neste tipo de situações existe sempre alguma burocracia que é necessária organizar, nomeadamente a participação do óbito no Serviço de Finanças ou o processo de Habilitação de Herdeiros nas Conservatórias do Registo Civil ou Cartórios Notariais.
Saiba que, usualmente, a titularidade de um prédio é confirmada pela caderneta predial, no Serviço de Finanças, e pelo registo predial, na Conservatória do Registo Predial. Imagine agora que pretendia vender um prédio que pertencia aos seus pais e que se encontra registado a favor deles na Conservatória do Registo Predial. O passo a seguir, neste caso em concreto, seria registar o dito prédio a favor dos seus herdeiros, com base na Habilitação de Herdeiros e na participação do Imposto do Selo, caso o óbito tivesse ocorrido há menos de oito anos. Mas sabia que nem sempre é assim?!
Estabelece o nosso ordenamento jurídico que, caso o prédio pertença a uma herança indivisa, não é necessário fazer o trato sucessivo do prédio em contratos que envolvam a transmissão do mesmo, ou seja, não obriga ao registo a favor dos herdeiros. In casu bastaria fazer a venda com base na Habilitação de Herdeiros e Imposto do Selo.
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