Um parecer jurídico solicitado pelo parlamento açoriano, a propósito de dúvidas sobre incompatibilidades e impedimentos dos deputados regionais, conclui que existe “uma lacuna” no Estatuto Político-Administrativo dos Açores, que “deve ser resolvida”.
O caso foi despoletado pela substituição temporária por 10 dias, em dezembro de 2024, do deputado único do PPM, João Mendonça, eleito pelo Corvo, pelo médico Paulo Margato, diretor clínico e delegado de saúde na mais pequena ilha dos Açores.
A substituição gerou, na altura, dúvidas sobre incompatibilidades e impedimentos dos deputados, uma vez que Paulo Margato desempenhava, simultaneamente, funções para o Serviço Regional de Saúde (SRS).
“Existe no EPARAA [Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores] uma lacuna relativamente a esta matéria”, refere agora o parecer jurídico elaborado pela sociedade de advogados “Sérvulo & Associados”, a que a Lusa teve acesso, acrescentando que a “inconsistência” que se verifica entre o regime legal que define o estatuto dos deputados e o EPARAA “deve ser resolvida”.
A estatuto dos deputados à Assembleia Legislativa dos Açores proíbe que os parlamentares “cumulem esse cargo com o de funcionário do Estado, da região ou de outra pessoa coletiva pública”, independentemente de desempenharem as funções políticas a tempo inteiro ou em regime de não afetação permanente.
Na altura, a comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável reuniu-se, em cima da hora de plenário, para decidir se o deputado do PPM, que estava em regime de “não afetação”, poderia ou não exercer o cargo, uma vez que não tinha rescindido o vínculo de funcionário público.
O parecer, assinado por Rui Medeiros, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica, refere que o Estatuto dos Açores, alterado em 2009, “consagra a figura de deputado não afeto permanentemente, mas não o associa a qualquer exceção de incompatibilidades dos deputados”.
Por essa razão, o parecer conclui que, em última análise, se o deputado eleito escolher o regime de não afeto permanentemente, mesmo que seja titular de um cargo de nomeação governamental, competirá sempre à comissão de Assuntos Parlamentares decidir se autoriza ou não o exercício do cargo de deputado.
Confrontado com as conclusões do parecer, o deputado social-democrata Flávio Soares, presidente da comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, disse à Lusa que o documento ainda não foi analisado em sede de comissão e que, até lá, não se irá pronunciar sobre o assunto.