Horta, Açores, 10 jan 2025 (Lusa) – O médico Paulo Margato, que é diretor clínico e delegado de saúde no Corvo, nos Açores, considera que não existem dúvidas sobre a legalidade da acumulação destas funções com o mandato de deputado “não afeto permanentemente” no parlamento regional.
“Não existe já qualquer dúvida razoável […] no que diz respeito ao direito que tenho de exercer o meu mandato de deputado, no âmbito do regime de deputado não afeto permanentemente”, refere Paulo Margato, numa carta enviada à comissão de Assuntos Parlamentares da Assembleia Legislativa dos Açores, a propósito das dúvidas sobre alegadas incompatibilidade e impedimentos dos deputados regionais.
O médico, que substituiu temporariamente (por motivos de saúde), por 10 dias, o deputado único do PPM, João Mendonça, no plenário de dezembro do parlamento açoriano, solicita à comissão autorização para voltar a exercer funções parlamentares, em regime de substituição, sempre que houver necessidade.
“Solicito autorização da comissão para exercer, estando a cumprir o mandato parlamentar como deputado não afeto permanentemente, os cargos de delegado de saúde do concelho de Vila do Corvo e de diretor clínico na Unidade de Saúde da Ilha do Corvo”, refere Paulo Margato, no ofício.
Um parecer jurídico solicitado pelo parlamento açoriano, a propósito de dúvidas sobre incompatibilidades e impedimentos dos deputados regionais, concluiu que existe “uma lacuna” no Estatuto Político-Administrativo dos Açores, que “deve ser resolvida”.
A legislação relativa ao estatuto do deputado à Assembleia Legislativa dos Açores proíbe que os parlamentares “cumulem esse cargo com o de funcionário do Estado, da região ou de outra pessoa coletiva pública”, independentemente de desempenharem as funções políticas a tempo inteiro ou em regime de não afetação permanente.
O parecer, assinado por Rui Medeiros, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica, refere que o Estatuto dos Açores, alterado em 2009, “consagra a figura de deputado não afeto permanentemente, mas não o associa a qualquer exceção de incompatibilidades dos deputados”.
O documento refere que, em última análise, se o deputado eleito escolher o regime de não afeto permanentemente, mesmo que seja titular de um cargo de nomeação governamental, compete sempre à comissão de Assuntos Parlamentares, decidir se autoriza ou não o deputado em causa, a exercer o mandato.
Na carta enviada à Assembleia Legislativa, Paulo Margato recorda também que, no regime de deputado não afeto permanentemente, “não existe qualquer acumulação de remunerações”.
“Enquanto estiver a exercer as funções de deputado, sou remunerado apenas por essa via, deixando-o de o ser como médico”, indica.
A comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, só se deverá reunir após o plenário de janeiro da Assembleia Regional, marcado para a próxima semana, na Horta, para tomar uma decisão sobre esta matéria.