Findas as celebrações natalícias, no seu strito sensu, isto é, decorridos os dias 24 e 25 de dezembro é, já há longos anos, tradição as lojas dedicadas à venda de produtos e bens para consumo, abrirem a sua época de saldos de inverno.

Os lojistas recorrem, habitualmente, a sinais e tabuletas espalhadas por toda a loja, de forma a captar a atenção dos consumidores e para os aliciar a constatar a baixa de preços. Todavia, por vezes, os lojistas cometem alguns erros crassos ao sinalizar os produtos que se encontram em desconto, ao socorrem-se da expressão “tudo” a uma determinada percentagem de desconto.

Assim, coloca-se a questão: quando vislumbramos um sinal com a informação “tudo a 20%”, num espaço comercial, será, de facto, o trabalhador da loja obrigado a uma aplicação de tal desconto a todos os produtos que se encontram expostos na loja?

A resposta a tal pergunta dependerá sempre da ótica e da perceção do consumidor.

Deste modo, em primeiro lugar, é necessário a consciencialização de que, o ato de compra de um produto numa loja, traduzir-se-á, sempre, na assunção de um contrato de compra e venda, por parte do consumidor e do vendedor e, como tal, é necessário ter em conta as regras gerais da formalização contratual.

Nomeadamente, o comerciante ao colocar um produto a um determinado preço, está a apresentar, de forma completa e firme, a sua proposta contratual de venda a qualquer interessado, cabendo, por sua vez, ao consumidor, aceitar ou não tal proposta.

Como já referido, nesta época do ano, é comum, ao se deslocar a uma loja, por exemplo, de venda de roupa, um indivíduo encontrar espalhadas por todas as instalações, placas com a informação “tudo a 20%”. Ou seja, integrará sempre a proposta do comerciante o referido desconto no preço da coisa. Sendo certo que, segundo a lei portuguesa, a interpretação do consumidor terá sempre peso nos produtos a que essa redução do preço se aplicará.

Vejamos, se os cartazes estiverem espalhados por toda a loja, sem qualquer tipo de critério, não subsistem dúvidas que, a informação que o comprador irá reter é que, efetivamente, todos os produtos no referido estabelecimento se encontram com essa percentagem de desconto, sendo esta a proposta contratual realizada pelo vendedor ao comprador, para todos os devidos efeitos, isto é, mesmo que a etiqueta não apresente tal preço, o consumidor, poderá sempre exigir junto do vendedor que seja o preço com desconto o aplicado à coisa que pretende comprar.

Por outro lado, imagine que dentro da loja existe um expositor com uma placa a indicar que tudo o que se encontra lá inserido terá o custo de 10€ e, ao olharmos para o seu conteúdo verificamos que existem inúmeras meias e apenas uma t-shirt. Neste caso, é manifesto que qualquer sujeito colocado na posição do comprador depreenderia que, apesar de a t-shirt se encontrar ali inserida, não se encontra abrangida pela promoção apresentada.

Pelo que, este ano, se optar por comprar alguns bens na época de saldos, tenha em atenção que, por vezes, poderá beneficiar de um desconto no produto que pretende adquirir, mesmo que o mesmo não esteja sinalizado para tal, sendo o vendedor obrigado a aplicar o preço com o respetivo desconto, previsto nas sinalizações dispostas no seu estabelecimento.

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