Joaquim, tomara a ti seres conhecido pela sensatez na resolução dos teus problemas.

Se bem se recordam, o Joaquim nunca fora bom cumpridor das suas responsabilidades parentais para com o seu filho, agora também revelava pouca maturidade no cumprimento das suas obrigações de pagamento. Tinha feito várias corridas ao crédito ao consumo para situações suas pontuais e para ter uma vida prazerosa que lhe permitisse fazer umas viagens por ano. Agora via-se confrontado com dívidas bancárias e também dívidas à segurança social e às Finanças.

Joaquim então achou que a insolvência seria uma boa solução e se pudesse beneficiar da exoneração do passivo restante, melhor ainda. Após o decurso do prazo de três anos sobre o encerramento do processo de insolvência pessoal, ver-se-ia livre de todas as suas dívidas. Mas também, desde que nada lhe acontecesse ao carro que gostaria que permanecesse com ele.

Joaquim nada percebia de insolvências. Foi-lhe explicado que após a declaração de insolvência pelo Tribunal é nomeado um administrador de insolvência que vai proceder à liquidação de todo o seu património, inclusivamente do seu carro, e repartir o correspondente saldo líquido pelos seus credores.

Além disso, ainda que beneficiasse da exoneração do passivo restante, as dívidas às Finanças, as dívidas à Segurança Social e as dívidas decorrentes da pensão de alimentos não seriam perdoadas.

Joaquim ficou ainda mais chateado quando um profissional do foro lhe disse que não reunia os requisitos para que um pedido seu de insolvência fosse viável. Joaquim trabalhava, ainda não tinha processos de execução contra si, nem tinha sequer tido a preocupação de negociar com os seus credores, com vista a alcançar um plano de pagamentos.

Nada favorecia a Joaquim que pretendia através de uma declaração de insolvência simular uma situação patrimonial inferior à que realmente tinha.

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