Ana Carolina Silva, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Quando ocorre uma morte na família vive-se um momento difícil e é necessário resolver algumas burocracias. Uma delas é a atribuição do cargo de cabeça-de-casal da herança, ou seja, a pessoa encarregue de administrar a herança do falecido até à sua liquidação e partilha. Este cargo é definido pela ordem estabelecida no nosso ordenamento jurídico, sendo que se inicia, normalmente, pelo cônjuge sobrevivo, caso este seja herdeiro ou tenha meação nos bens do casal, passando para o testamenteiro, parentes que sejam herdeiros legais ou herdeiros testamentários.

Suponha agora que ambos os seus pais já faleceram e que lhes sobreviveram três filhos. Quem é que seria o cabeça-de-casal? Segundo a ordem definida pela lei seria o herdeiro mais velho, neste caso o irmão mais velho. E agora pergunta-se: será que é sempre assim? Existe alguma forma de o irmão mais novo poder ser o cabeça-de-casal? Sim! A lei prevê que quando os herdeiros são do mesmo parentesco, o cargo pode ser atribuído ao herdeiro que vivia com o falecido há, pelo menos, um ano à data da morte. Saiba também que, caso todos os herdeiros assim concordem, também se pode atribuir a administração a qualquer outra pessoa.

No nosso caso prático, o irmão mais novo poderia então ser cabeça-de-casal, caso tivesse vivido com os seus pais há, pelo menos, um ano à data da morte ou caso todos os irmãos assim o acordassem.

Para estas e outras questões, contacte um Solicitador perto de si!

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