A escola EB1/JI do Faial da Terra, nos Açores, vai encerrar em setembro devido ao diminuto número de estudantes e os alunos serão integrados no estabelecimento escolar da Lomba do Louça, foi hoje revelado.

“Este era um desfecho que já era anunciado. Infelizmente, a freguesia tem cada vez menos habitantes e o número de crianças é cada vez mais reduzido”, explicou à agência Lusa o presidente da Junta de Freguesia do Faial da Terra, no concelho da Povoação, na ilha de São Miguel.

Segundo Domingos Cabral (PS), a escola primária tem atualmente 10 crianças, mas no próximo ano letivo ficaria apenas com seis, uma das quais no pré-escolar e as outras cinco no primeiro ciclo.

“Inicialmente a própria Junta de Freguesia era contra essa situação, o encerramento da escola primária, mas tendo em conta a realidade dos últimos anos acabámos por mudar de opinião no sentido de salvaguardar os interesses das nossas crianças”, afirmou o autarca.

Domingos Cabral salientou que a decisão teve parecer favorável de várias entidades, nomeadamente da Junta de Freguesia e encarregados de educação, na sequência de um parecer solicitado pela direção regional da Educação.

“É uma perda enorme para uma freguesia perder a sua escola primária, mas o superior interesse das crianças prevalece, porque mais vale encerrar a escola e as crianças serem conduzidas para um estabelecimento de ensino em que lhes possam dar melhores condições de aprendizagem do que estarem na situação em que se encontravam nos últimos anos”, reconheceu.

O autarca disse ainda que, nos últimos anos, a freguesia do Faial da Terra tem sido afetada pelo fenómeno da emigração.

“A emigração tem sido muito acentuada nos últimos anos. Temos situações que perdemos famílias inteiras, por ser uma freguesia muito isolada, com pouca oferta ao nível do emprego. Há também carência de habitação, pois existe uma grande procura turística de casas, o que inflaciona o preço das moradias”, explicou.

Segundo os censos de 2021, “a freguesia tinha 343 habitantes e agora ainda deve ter menos”, indicou.

Quanto ao edifício onde funciona o estabelecimento de ensino, propriedade da autarquia da Povoação, o presidente da Junta de Freguesia do Faial da Terra adiantou que ainda está a ser estudado o destino a dar ao espaço, que “está em ótimas condições”.

De acordo com o despacho publicado hoje em Jornal Oficial, “a necessária utilização racional dos recursos existentes impõe a impossibilidade de continuação da atividade de estabelecimentos sempre que o diminuto número de alunos que os frequentam não justifiquem os meios técnicos e humanos alocados ao seu funcionamento”.

“No âmbito da política do Governo Regional dos Açores de aperfeiçoamento contínuo do sistema educativo regional, o ordenamento das ofertas educativas desempenha um papel determinante para a criação de condições de gestão das escolas e de aumento da qualidade das aprendizagens”, lê-se ainda.

O executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM) sublinha também a importância de prosseguir o processo de reestruturação da rede escolar, “com o qual se pretende alcançar determinados objetivos essenciais, como sejam o favorecimento de um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória numa dada área geográfica, a superação de situações de isolamento de estabelecimentos de educação e ensino, a prevenção da exclusão social, o reforço da capacidade pedagógica dos estabelecimentos” e o “aproveitamento racional dos recursos”.

O despacho assinado pela secretária regional da Educação, Cultura e Desporto, Sofia Ribeiro, refere que foram ouvidos os órgãos de administração e gestão e alcançados “os pareceres favoráveis” da Junta de Freguesia e Câmara Municipal e dos pais e encarregados de educação”, pelo que “é extinta a EB1/JI do Faial da Terra, sendo os alunos integrados na EB1/JI da Lomba do Loução”, que dista cerca de nove quilómetros da atual escola.

O imóvel onde funciona o estabelecimento de ensino extinto “é definitivamente desanexado da rede escolar, podendo a entidade proprietária dar-lhe o uso que entenda, cessando em relação a esse imóvel a servidão administrativa legalmente prevista para os edifícios escolares”, é acrescentado.

 

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