Ânia Gil Valadão, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Nos dias de hoje as empresas têm várias obrigações a cumprir, nomeadamente o Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Mas para percebermos o que é esta declaração convém que saibamos a definição de beneficiário efetivo. De forma genérica, o beneficiário efetivo são as pessoas ou pessoa singular que de forma indireta ou através de terceiros, detém a propriedade ou o controlo efetivo das entidades que estão sujeitas ao Registo Central do Beneficiário Efetivo, nomeadamente, empresas, associações, entidades empresariais, fundações, sociedades, cooperativas, fundos ou trusts, entre outras que a lei prevê.

Os beneficiários efetivos podem ser identificados através do referido Registo Central do Beneficiário Efetivo. Esta base de dados, que deve conter os elementos da sociedade, dos beneficiários efetivos e do declarante, tem como finalidade manter atualizada e organizada a informação sobre o beneficiário, sendo o seu principal objetivo a prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

Quando cria uma empresa tem, após o registo comercial, trinta dias para proceder ao Registo Central do Beneficiário Efetivo. Se este registo já foi feito saiba que todos os anos tem até ao dia 31 de dezembro para proceder à sua confirmação anual e mesmo que não tenham havido alterações na empresa deve confirmar se os dados se mantêm atualizados. Se as houver tem trinta dias a contar da data da alteração para a comunicar.

Se a empresa for dissolvida tem também de proceder ao cancelamento deste registo.
A declaração pode ser preenchida pelos administradores ou gerentes da sociedade, por Solicitadores, Advogados ou Notários.

Se tem dúvidas no preenchimento da declaração contacte o seu Solicitador mas não deixe de a fazer pois esta é uma obrigação legal e caso não seja cumprida pode originar sanções.

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