São cada vez mais comuns e temos legislação que os suporta. Os contratos à distância ou fora do estabelecimento comercial são todos aqueles celebrados entre um consumidor e um fornecedor de bens sem a presença física dos dois.

Por meio de uma chamada telefónica podem ser-nos apresentadas novas propostas de aquisição de produtos, como é o caso das telecomunicações. Ou até mesmo nos casos em que pretendemos realizar um curso de formação à distância porque a empresa prestadora deste serviço se encontra fora da nossa área de residência.

Importa reter que um contrato celebrado através de técnicas de comunicação à distância não deixa de vincular as partes à sua execução. Este contrato é válido tal como qualquer outro que tivesse sido celebrado na presença física do profissional e do consumidor.

Estes contratos estão sujeitos a um conjunto de regras específicas que procuram proteger os legítimos interesses dos consumidores e manter a transparência das práticas comerciais.

O profissional que vende o serviço deve prestar a informação de modo claro pela via de comunicação à distância mais adequada para o efeito e antes da formalização do contrato. A falta de informação relativa às características do serviço, duração do contrato, prazo de entrega, forma de pagamento, prazo de garantia e preço podem desobrigar o consumidor ao pagamento dos custos do que não teve conhecimento prévio.

Se o contrato for celebrado ao telefone, o consumidor só se vinculará depois de assinar um contrato escrito e de o enviar para quem lhe fornece o serviço.

E se pretender desistir do contrato à distância depois de o assinar? É possível? Também se trata de informação que lhe deve ser previamente esclarecida. Pode resolver o contrato no prazo de 14 dias após a sua celebração ou nos 14 dias após a receber os bens se for o caso. Tal não exclui a possibilidade de desistir do contrato fora do prazo mencionado se nunca chegar a receber os serviços ou bens contratados na data contratualmente prevista.

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