Os ex-autarcas da Ribeira Grande, nos Açores, Ricardo Silva e José António Brum, declaram-se hoje, em tribunal, inocentes do crime de peculato, garantindo que nunca agiram à margem da lei.

Ricardo Silva, ex-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, e José António Brum, antigo vereador e vice-presidente da autarquia de São Miguel, começaram hoje a ser julgados depois de, em 2018, a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas os ter condenado a restituir à Câmara Municipal da Ribeira Grande cerca de 80 mil euros, valor que tem vindo a ser reposto pelos arguidos.

Hoje, no início do julgamento, José António Brum, que exerceu os cargos de vereador em regime de permanência e de vice-presidente da autarquia nos mandatos de 2005/2009 e 2009/2013, garantiu que nunca foi informado que estaria impedido de receber a totalidade do vencimento na autarquia por desempenhar uma atividade no privado.

“Nunca ninguém levantou a questão, embora tenha comunicado que exercia o exercício continuado da atividade de engenheiro eletrotécnico. Nunca ninguém falou do meu auferimento e nem sabia que tinha redução de 50%” no vencimento na autarquia, vincou perante o juiz.

O arguido, que tinha o pelouro da Divisão de Obras e Urbanismo, sublinhou que tem “a consciência limpa” e que sempre achou que era “um pagamento justo pelo trabalho que fazia” na autarquia.

“Nunca quis esconder nada. A minha vida era um livro aberto”, insistiu, em tribunal, lembrando ter comunicado “ao Tribunal Constitucional e à Assembleia Municipal” da Ribeira Grande que exercia uma atividade no privado.

Questionado sobre o facto de ter assinado as suas próprias ordens de pagamento, o arguido esclareceu que o fazia “nas ausências” do presidente e assinava os documentos “de forma aleatória”.

Já o antigo presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande Ricardo Silva afirmou que “não tinha informação” da atividade privada remunerada do outro arguido.

“Nunca soube que ele exercia funções privadas remuneradas”, reiterou Ricardo Silva, que exerceu o cargo de presidente da autarquia, entre outubro de 2005 e outubro de 2013.

Quanto a ter assinado os pagamentos, o ex-presidente da autarquia disse: “assinava de cerca de 250 trabalhadores e achava que os valores do antigo vice-presidente eram de acordo com o trabalho e o pelouro importante” que desempenhava.

“Podiam os serviços da autarquia terem uma posição mais pró-ativa? Acredito!”, sustentou.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), entre janeiro de 2006 e outubro de 2013, José António Brum auferiu a totalidade das remunerações, isto apesar de, ao mesmo tempo, desempenhar funções remuneradas de natureza privada como engenheiro eletrotécnico.

Nos períodos em causa, os eleitos locais em regime de permanência que exercessem também funções remuneradas de natureza privada apenas podiam receber, no que concerne à remuneração pelas funções autárquicas, 50% do valor base do vencimento.

De acordo com o MP, os pagamentos “em excesso” foram “feitos na sequência de ordens assinadas pelos arguidos” no exercício dos cargos que desempenhavam.

Segundo a acusação, “o arguido José Brum fez suas as quantias” e “tendo-lhe sido indevidamente pagas, no montante global de 135.584,62 euros”.

O MP acrescentou que “as ordens de pagamento dadas pelo arguido Ricardo Silva”, antigo presidente da autarquia, “somam o total de 108.176,02 euros”.

O Ministério Público (MP) considera que os antigos autarcas socialistas incorreram como coautores, na forma consumada e de modo continuado, na prática, cada uma, de um crime de peculato e pede que “seja declarado perdido a favor do Estado o montante de 54.088,01 euros e que sejam os arguidos José Brum e Ricardo Silva condenados, solidariamente, ao seu pagamento”.

O julgamento deste caso prossegue, no dia 12, no Tribunal Judicial da Ribeira Grande.

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