Fabiana Fernandes, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Arrendar um imóvel pode parecer simples, mas há regras que devem ser conhecidas para evitar problemas futuros. Tanto os senhorios como os inquilinos têm direitos e deveres, e é importante que o contrato o reflita de forma clara.

Vamos abordar algumas questões importantes relativas aos contratos de arrendamento para habitação.

– Qual a forma?

Os contratos devem ser sempre feitos por escrito. Pode parecer um pormenor, mas é a forma de garantir segurança a ambas as partes.

– Qual o prazo mínimo?

Se estivermos perante um contrato com prazo certo, o prazo mínimo é de um ano. E há um detalhe importante: prevendo-se a sua renovação, no fim desse primeiro ano, o contrato renova-se automaticamente por mais três anos. Mesmo que no contrato esteja escrito que a renovação seria só por um ano, essa cláusula é como se não existisse.

A lei estipula que os contratos de arrendamento se renovam pelo período mínimo de três anos e é isso que se aplica. Esta regra existe para dar mais estabilidade ao inquilino.

Que valores pode o senhorio pedir no início do contrato?

O senhorio pode pedir até 5 rendas, que se dividem da seguinte forma:

  • A renda do primeiro mês, referente ao início do contrato;
  • 2 rendas antecipadas;
  • Uma caução, que não pode ultrapassar o valor de duas rendas.

– Como terminar o contrato no final do prazo?

Quando o contrato de arrendamento estiver a acabar, qualquer das partes pode impedir a renovação automática do mesmo, mas tem de o fazer por escrito e dentro dos prazos legais.

  • Se for o senhorio a não querer renovar o contrato, tem de avisar com pelo menos 120 dias de antecedência; *
  • Se for o inquilino a querer sair no fim do contrato, deve avisar o senhorio com pelo menos 90 dias de antecedência. *

*estes prazos são para contratos com duração inicial/renovação igual ou superior a um 1 ano e inferior a 6 anos.

Conhecer estas e outras regras é o primeiro passo para um arrendamento tranquilo e justo. Por isso, antes de assinar, informe-se bem, leia tudo com atenção, tire dúvidas e, se necessário, peça ajuda a um profissional.

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