O Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) abriu hoje as candidaturas para atribuição de apoios às populações afetadas pelo fenómeno meteorológico extremo ocorrido na ilha de São Miguel no passado dia 16 de dezembro.
Segundo o despacho da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática hoje publicado no Jornal Oficial, as candidaturas destinam-se à “atribuição dos apoios previstos no regime jurídico financeiro de apoio à emergência climática decorrente do fenómeno meteorológico extremo ocorrido na freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada, e nas freguesias do Faial da Terra e da Ribeira Quente, ambas do concelho da Povoação, ilha de São Miguel, no dia 16 de dezembro de 2024”.
Nesse dia, “as condições meteorológicas adversas, de cariz anormal e imprevisível”, que ocorreram na ilha de São Miguel, causaram “diversos prejuízos patrimoniais” às populações afetadas, nomeadamente naquelas freguesias, “pelo que pode ser determinado que o regime jurídico financeiro de apoio à emergência climática seja aplicável às situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes daquele fenómeno meteorológico extremo”, lê-se.
O prazo para apresentação das candidaturas é fixado em 15 dias úteis, a contar da data de publicação do despacho.
No documento, o secretário regional do Ambiente e Ação Climática, Alonso Miguel, esclarece que os pedidos de apoio financeiro relativos aos fenómenos meteorológicos extremos são requeridos através da apresentação de um formulário de candidatura, que se encontra disponível no sítio da internet da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática dos Açores.
Já os critérios de atribuição e o montante dos apoios a conceder são definidos pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, que regulamenta o regime jurídico financeiro de apoio à emergência climática.
O governante lembra também que o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 01 de junho, criou “o regime jurídico financeiro de apoio à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como suportar investimentos públicos destinados à mitigação dos impactos das alterações climáticas e seus efeitos”.