O Governo dos Açores aprovou o regulamento do regime de apoio à transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores, no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA).
Segundo uma portaria publicada hoje no Jornal Oficial, o regulamento promove o regime de apoio à transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores, no âmbito da iniciativa de fomento de pescas sustentáveis e da restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos, previsto na legislação da União Europeia.
Pretende-se com o regulamento “reforçar as atividades de pesca sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental”.
De acordo com o regulamento, os apoios previstos visam “promover a transferência de conhecimentos através de parcerias entre cientistas e pescadores, estimulando a inovação produtiva e organizacional nas empresas do setor, contribuindo para a sua maior resiliência”.
Pretende-se ainda “aprofundar o conhecimento científico no domínio da pesca” e “reforçar o envolvimento dos operadores na gestão participativa e responsável do espaço marítimo”.
Podem beneficiar de apoios a criação de redes, acordos de parcerias ou associações entre um ou vários organismos científicos ou técnicos e proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos dos Açores, e/ou organizações de pescadores.
A medida visa a “disseminação de conhecimento e informação e partilha de boas práticas que potenciem a utilização de artes de pesca mais seletivas”, a par da “redução de capturas acidentais ou dos danos provocados em espécies marinhas ou em aves marinhas, ou outras formas de redução do impacto da pesca no meio marinho, em especial em áreas marinhas protegidas”.
Os apoios previstos são também direcionados para processos de cogestão, com vista à “utilização sustentável e valorização económica dos recursos”, bem como para “ações de cooperação, entre profissionais da pesca da Região Autónoma dos Açores” podendo incluir profissionais da pesca do continente, outros países ou outras partes interessadas.
Os apoios públicos previstos no regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável, sendo que a aprovação das candidaturas está sujeita a dotação orçamental do Programa Mar 2030.