A Lei n.º 8/2017, de 3 de março, trouxe uma revolução silenciosa ao reconhecer os animais como seres vivos dotados de sensibilidade, afastando-os da antiga classificação de “coisas”. Esta mudança, mais do que simbólica, trouxe implicações práticas importantes, especialmente em situações de rutura conjugal.
Quando um casal se divorcia, a lei determina que o destino dos animais de companhia deve ser decidido com base nos interesses dos cônjuges, no impacto sobre os filhos e, acima de tudo, no bem-estar do próprio animal. Esta abordagem humaniza a relação entre pessoas e animais, mas deixa em aberto questões cruciais: com quem deve ficar o animal? E com base em quê?
Os tribunais analisam fatores como o laço emocional que o animal mantém com cada cônjuge, as condições económicas e logísticas de quem solicita a guarda, e até o papel do animal na estabilidade emocional dos filhos. Contudo, a falta de critérios mais claros pode levar a decisões inconsistentes, que nem sempre colocam o bem-estar do animal em primeiro lugar.
Por vezes, o animal acaba por se tornar mais um ponto de discórdia entre as partes, o que compromete a decisão final. A ausência de acordos prévios sobre a guarda dos animais dificulta o trabalho dos tribunais, que nem sempre dispõem de ferramentas suficientes para avaliar o cenário com a devida profundidade.
É urgente que a legislação evolua, com normas mais objetivas que valorizem os direitos e o bem-estar dos animais, garantindo decisões mais justas. Estes não são meros bens a repartir, mas membros da família, cuja proteção deve ser prioritária.
Num país que pretende ser exemplo de progresso e compaixão, respeitar os animais é mais do que uma obrigação jurídica: é um dever moral e social. Porque quem ama, cuida. E eles merecem nada menos do que isso.