Ana Carolina Silva, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Certamente já ouviu falar de situações em que, na venda da casa da herança, os netos do falecido também foram parte da mesma. Mas será que sabe porque é que isto acontece?

Este tipo de situações acontece porque estamos perante o chamado direito de representação. E o que é o direito de representação? Estabelece o nosso ordenamento jurídico que “dá-se a representação sucessória quando a lei chama os descendentes de um herdeiro ou legatário a ocupar a posição daquele que não pôde ou não quis aceitar a herança ou o legado”. Quer isto dizer que, nas situações em que falece um herdeiro que não pode aceitar a herança são chamados os seus descendentes, caso os tenha.

Em termos práticos, imaginemos que temos a seguinte situação familiar: António é casado com Maria e têm um filho, Francisco. Francisco, por sua vez, tem um filho, Tiago. Francisco falece em 2018, antes de António e Maria. Entretanto António falece em 2023. Quem serão chamados à abertura da herança de António? Neste caso seriam chamados a sua esposa Maria e o seu neto Tiago, em representação do filho pré-falecido, Francisco.

E agora imaginemos outra situação: António, casado com Maria, deixa por testamento um prédio rústico a Manuel, que por sua vez tem um filho, Daniel. Manuel falece em 2017, antes de António. António falece em 2019. Quem seriam chamados à abertura da herança? In casu seriam Maria, sua esposa, e Daniel, em representação do pai pré-falecido Manuel, relativamente ao prédio rústico. Isto acontece uma vez que o direito de representação também se verifica na sucessão testamentária.

Se tem dúvidas sobre esta ou outras questões, contacte um Solicitador perto de si!

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