Certamente já ouviu falar de situações em que, na venda da casa da herança, os netos do falecido também foram parte da mesma. Mas será que sabe porque é que isto acontece?
Este tipo de situações acontece porque estamos perante o chamado direito de representação. E o que é o direito de representação? Estabelece o nosso ordenamento jurídico que “dá-se a representação sucessória quando a lei chama os descendentes de um herdeiro ou legatário a ocupar a posição daquele que não pôde ou não quis aceitar a herança ou o legado”. Quer isto dizer que, nas situações em que falece um herdeiro que não pode aceitar a herança são chamados os seus descendentes, caso os tenha.
Em termos práticos, imaginemos que temos a seguinte situação familiar: António é casado com Maria e têm um filho, Francisco. Francisco, por sua vez, tem um filho, Tiago. Francisco falece em 2018, antes de António e Maria. Entretanto António falece em 2023. Quem serão chamados à abertura da herança de António? Neste caso seriam chamados a sua esposa Maria e o seu neto Tiago, em representação do filho pré-falecido, Francisco.
E agora imaginemos outra situação: António, casado com Maria, deixa por testamento um prédio rústico a Manuel, que por sua vez tem um filho, Daniel. Manuel falece em 2017, antes de António. António falece em 2019. Quem seriam chamados à abertura da herança? In casu seriam Maria, sua esposa, e Daniel, em representação do pai pré-falecido Manuel, relativamente ao prédio rústico. Isto acontece uma vez que o direito de representação também se verifica na sucessão testamentária.
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