A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) defende a criação de “soluções tecnológicas” para verificar a elegibilidade dos beneficiários do subsídio social de mobilidade e evitar a “disseminação” de cópias de documentos, foi hoje revelado.

A medida defendida pela CNPD é referida no parecer que a comissão enviou à Assembleia da República no âmbito da proposta de lei, da autoria do parlamento dos Açores, para a simplificação do modelo do subsídio social de mobilidade.

“Devem ser previstas soluções tecnológicas, designadamente o acesso pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças à base de dados de identificação civil, através de ‘webservices’, de modo a que, em tempo real, aquela entidade possa verificar a identidade e morada de residência dos beneficiários do subsídio de mobilidade”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

De acordo com a CNPD, uma plataforma tecnológica deverá “evitar a disseminação de cópias dos cartões de identificação civil dos cidadãos”.

O alerta da comissão surge porque a proposta de lei da Assembleia dos Açores define que o utilizador deve entregar à companhia aérea ou agência de viagens os documentos que comprovam a elegibilidade para a obtenção do subsídio (como cópia do cartão de contribuinte, cartão de cidadão ou certificado de registo ou documentos tidos como equivalentes).

A CNPD avisa que o modelo atual (em que só existe uma entidade para verificar a elegibilidade do apoio, os CTT) já “acarreta riscos significativos para a proteção de dados”, uma situação que é agravada quando se “alarga o número de entidades” (transportadoras e agências) que “ficarão na posse da cópia” daqueles documentos.

A comissão também critica a possibilidade, prevista na proposta de lei, de a Inspeção-Geral de Finanças ter acesso ao tratamento dos dados provenientes do Registo de Identificação dos Passageiros mantidos pelo Gabinete de Informações de Passageiros.

De acordo com a CNPD, o Registo de Identificação de Passageiros é um “tratamento com finalidade determinada para um objetivo específico”, como os casos de “prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave”.

A comissão salienta que a utilização do Registo de Identificação de Passageiros previsto na proposta de lei da Assembleia Regional viola o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

A proposta de lei em causa foi uma iniciativa do Chega, aprovada na Assembleia dos Açores em 12 de junho, e pretende que, no ato de compra, os passageiros paguem apenas o valor fixado por lei.

Em 26 de setembro, o Governo anunciou que vai criar uma plataforma `online’ para acelerar o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade das regiões autónomas, permitindo aos passageiros receber a “devolução do preço da viagem logo após a compra do voo”.

Atualmente, o subsídio social de mobilidade permite aos residentes nos Açores deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta).

No entanto, os residentes têm de adquirir primeiro a passagem pelo valor comercial e, só depois de realizada a viagem, podem pedir o reembolso numa loja dos CTT.

Outra das alterações anunciadas pelo Governo, que já entrou em vigor, foi a imposição de “um custo elegível máximo de 600 euros” nas passagens aéreas entre Açores e continente ou Açores e Madeira, no acesso ao subsídio social de mobilidade.

 

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