Bárbara Coelho, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Uma das medidas implementadas pelo novo governo é a isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos (IMT JOVEM). Mas, afinal, a idade é o único elemento a ter em conta?

Primeiramente cabe dizer que o IMT (Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto do Selo são os impostos suportados aquando da aquisição de um imóvel, sendo a taxa dos respetivos impostos aplicada ao valor patrimonial do imóvel ou ao valor do negócio, consoante o mais elevado.

Por exemplo, para adquirir um modesto apartamento T2 na cidade de Leiria, o custo rondará a “módica” quantia de 190.000,00€, que se traduzirá num montante de 4.799,30€ a pagar de impostos ao Estado.

No entanto, com estas novas medidas, os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos estarão isentos do pagamento deste valor. Mas… Os fatores de atribuição desta isenção não se baseiam apenas na idade…

Para além da idade, o imóvel deverá (a) ter como destino a habitação própria e permanente do sujeito, (b) a compra deverá ser no valor máximo de 316.772,00€, (c) não deverá ser considerado, no ano da aquisição, como dependente para efeitos de IRS, (d) e também não poderá ser titular de qualquer direito de propriedade (titular da totalidade ou de uma parte indivisa de um imóvel ou fração autónoma ou de um direito numa herança), ou de uma figura parcelar (como é o caso de usufruto ou nua propriedade), à data da aquisição ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

Há ainda fatores que o poderão levar a perder esta isenção, por isso, recomenda- se o apoio de um profissional, como o Solicitador, para o aconselhar.

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