Quem nunca “ficou em terra” quando se preparava para iniciar uma viagem de avião para umas merecidas férias ou mesmo em trabalho?
A verdade é que esta situação é muito recorrente nos nossos aeroportos e, para proteção dos viajantes, a Lei prevê algumas normas que garantem que o prejuízo causado aos passageiros é, de algum modo, compensado.
Falamos assim em voos que tenham como destino ou origem um aeroporto situado na União Europeia ou que sejam operados por companhias aéreas aqui sediadas. Nestes casos, se um voo for cancelado ou chegue ao seu destino com, pelo menos, 3 horas de atraso, leva a que o passageiro seja compensado com um valor entre 250€ e 600€, atendendo à distância do voo em questão. Tal só não acontece se a companhia aérea conseguir afastar a sua responsabilidade, atribuindo a mesma a circunstâncias extraordinárias como são, por exemplo, greves ou condições atmosféricas adversas que impeçam a realização do voo.
Acresce que, além desta compensação, os passageiros que se vejam numa situação como a descrita devem também receber assistência por parte da companhia aérea, assistência que passa pelo fornecimento de refeições e possibilidade de estabelecer comunicações, se tal for necessário, e ainda pela disponibilização de estadia, caso o cancelamento ou atraso implicar que seja necessário pernoitar no local do aeroporto de saída.
Para fazer valer os seus direitos, e caso tal informação não lhe seja prestada, deve reclamar junto da sua companhia aérea. Caso a resposta da companhia não exista ou não lhe seja satisfatória, deve comunicar a situação à autoridade responsável, que em Portugal é a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), e sempre acompanhado do seu solicitador, profissional que o poderá ajudar a ver os seus direitos como passageiro garantidos.