Francisco Serra Loureiro, Solicitador (Figueira da Foz) | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

E, de repente, dizem que vão devolver o dinheiro que gastei nas propinas? É mesmo assim e terei de fazer alguma coisa?

Em primeiro lugar, convém esclarecer que existe um valor a “devolver”, mas que pode não coincidir com o valor que foi, efetivamente, gasto a título de propinas enquanto estudante do ensino superior, seja no âmbito de uma licenciatura ou de um mestrado. Assim, o valor a devolver corresponde a 697€ por cada ano de licenciatura e 1500€ por cada ano de mestrado.

Depois é também essencial referir que este pagamento depende da iniciativa do contribuinte e de uma série de requisitos para que possa ser reembolsado do referido valor.

Assim, o requerente deverá ser titular do grau académico de licenciado ou mestre e deve, em ano anterior ao requerimento, ter auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS. Deve ainda, no ano em que requer, ter até 35 anos de idade, inclusive, e ser também residente em território nacional. Por fim, deve ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

E onde pode requerer? Através de um formulário disponível em https://eportugal.gov.pt/.

Por fim, convém referir que, estando em condições de requerer o referido valor, chamado de prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional, deve proceder ao seu pedido até ao final do mês de maio do ano em questão.

Dar ainda conta que, caso tenha terminado o seu ciclo de estudos em data anterior a 2023, poderá reunir condições para poder beneficiar do prémio salarial, desde que o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo.

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