Três arguidos foram condenados pelo Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada, nos Açores, a penas de prisão entre os sete e os nove anos por vários crimes de furto, revelou hoje a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa.
De acordo com uma nota divulgada no ‘site’ da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, o tribunal “deu como provado que os arguidos atuaram mediante plano previamente traçado e se apoderam de vários bens e valores”, entre 06 e 30 de março de 2023.
O tribunal, é referido, teve em consideração que “nenhum dos arguidos mostrou arrependimento e que, face à sua postura em audiência”, ficou a perceção que “não interiorizaram o desvalor das suas atuações, os danos de grande monta provocados, o grande número de bens e valores monetários de que se apoderaram”.
Foram ainda consideradas as “elevadas exigências de prevenção geral neste tipo de crimes” e a “motivação por parte de dois dos arguidos, associada ao consumo de estupefacientes”, é acrescentado.
Ainda segundo a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, um dos três arguidos foi condenado uma pena única de nove anos de prisão, pela “prática em coautoria e em concurso efetivo de seis crimes de furto de uso de veículo, dois crimes de furto simples, cinco crimes de furto qualificado e quatro crimes de furto qualificado na forma tentada”.
Um segundo arguido, foi condenado na pena única de oito anos e 10 meses de prisão por seis crimes de furto de uso de veículo, três crimes de furto simples, cinco crimes de furto qualificado, quatro crimes de furto qualificado na forma tentada e um crime de violência doméstica.
O terceiro arguido foi condenado a pena única de sete anos e seis meses de prisão por seis crimes de furto de uso de veículo, três crimes de furto simples, cinco crimes de furto qualificado e quatro crimes de furto qualificado na forma tentada.