Ânia Gil Valadão, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Se verificar o seu contrato de arrendamento, muito provavelmente perceberá que dele consta uma cláusula referente à atualização da renda e como esta pode ser feita. Se o contrato for omisso quanto a isso, e tiver sido feito depois do ano de 1990, rege-se pela Lei.

Se assim for, ou se mencionado no contrato, a renda pode ser atualizada anualmente e é feita de acordo com os coeficientes de atualização que, conforme se pode ler no artigo 24.º do Novo Regime de Arrendamento Urbano, “resultam da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística”. Os coeficientes são publicados em Diário da República até ao dia 30 de outubro de cada ano. Por exemplo, o ano passado foi publicado em Diário da República o aviso que estabelece que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano de 2024 é de 1,0694.

O Código Civil define que a primeira atualização pode ser feita um ano após a vigência do contrato e as seguintes um ano após a atualização anterior. Esta atualização tem de ser comunicada por escrito pelo senhorio, com a antecedência de 30 dias, e nessa comunicação deve constar o valor da nova renda e o coeficiente que foi aplicado para o seu cálculo.

Se o senhorio não for atualizando perde a recuperação dos aumentos não efetuados, podendo apenas ir até aos últimos três anos e aplicando os últimos três coeficientes de atualização.

No entanto, o inquilino pode opor-se ao aumento, conforme está previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano.

Se o contrato for feito antes do ano de 1990 as regras são diferentes.

Se pretende atualizar o valor da renda do seu contrato e, mesmo assim, tem dúvidas, ou se é inquilino e o seu senhorio enviou-lhe uma carta para atualização da mesma, mas não concorda, contacte o seu Solicitador que lhe pode descansar quanto a este e outros assuntos.

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