O (TRL) recuperou quase na totalidade a acusação do Ministério Público (MP) no processo Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros.

O acórdão do TRL revoga a decisão instrutória de 09 de abril de 2021 assinada pelo juiz Ivo Rosa, que desmontou a acusação e remeteu para julgamento apenas o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o empresário Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, o antigo banqueiro Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.

Além destes cinco arguidos, o coletivo de juízas decidiu hoje enviar também para julgamento os administradores da Portugal Telecom (PT) Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o ex-administrador do grupo Lena Joaquim Barroca, o empresário Helder Bataglia e o ex-administrador do empreendimento imobiliário de luxo Vale do Lobo Rui Horta e Costa.

Serão ainda julgados José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates, o ex-diretor de Vale do Lobo Gaspar Ferreira, os funcionários das Infraestruturas de Portugal Luís Silva Marques e José Luís Ribeiro dos Santos, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira, a mulher de Carlos Santos Silva, Inês do Rosário, a ex-mulher do antigo primeiro-ministro, Sofia Fava, e o administrador de empresas Rui Mão de Ferro.

A única arguida individual que não vai a julgamento é Barbara Vara, filha de Armando Vara, que tinha sido acusada de branqueamento de capitais.

Foram ainda pronunciadas para julgamento três empresas ligadas ao grupo Lena e a consultora RMF Consulting, ficando de fora outras cinco empresas que constavam da acusação do MP.

“A decisão deste tribunal de recurso não seguiu a linha de raciocínio do Sr. Juiz. Atento o que já dissemos relativamente aos indícios existentes relativamente à prática, dos factos, pelos arguidos, parece-nos que, pese embora a acusação não ser uma peça sem mácula, os factos alegados, ainda que alguns sejam factos instrumentais, cujo relevo não decorre diretamente, permitem um enquadramento dos ilícitos. Deste modo, entendemos que os factos expurgados devem regressar à acusação e consequentemente à pronúncia”, lê-se no acórdão.

As desembargadoras apontaram um entendimento contrário ao de Ivo Rosa relativamente à prescrição dos crimes de corrupção, uma vez que o então juiz de instrução considerava que a data que contava era a do acordo inicial e não do último pagamento ou entrega de vantagem.

“O procedimento criminal relativamente a todos os crimes de corrupção constantes da acusação não está prescrito e revogar a decisão do Sr. Juiz”, resumiram, apesar de assumirem a prescrição de alguns dos crimes que eram imputados, como fraude e falsificação de documentos.

A decisão instrutória de Ivo Rosa tinha deixado cair 172 dos 189 crimes da acusação. Agora, o tribunal de segunda instância de Lisboa recuperou um total de 118 crimes, com destaque para corrupção e fraude fiscal.

 

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