Integra o procedimento normal de início de uma atividade económica ou outra, o pedido de licenciamento da atividade ou do estabelecimento destinado ao seu funcionamento.

Os requisitos para o licenciamento, organização e funcionamento de uma atividade fixados por portaria ou outro instrumento legalmente previsto devem ser previamente observados.

Tendencialmente, os licenciamentos são encarados como procedimentos excessivamente burocratizados e que estão na origem da demora do «abrir portas» do seu novo negócio.

Tem sido, contudo, verificada uma gradual desburocratização na instrução dos pedidos de autorização para a abertura de atividade económica ou de estabelecimento, relacionada com a simplificação do início do procedimento que, para casos específicos, admite a mera comunicação prévia com recurso a plataformas digitais. Desta forma, reduzem-se os custos de deslocação e otimiza-se o tempo que seria gasto em longas filas junto da entidade administrativa competente, como é o caso de determinados estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. De outra banda, também potencia a confiança do cidadão e das empresas no funcionamento mais célere da administração.

Sem querer deixar de fora outras atividades abrangidas por uma maior simplificação do procedimento correlacionada com a comunicação prévia, como algumas atividades do setor da restauração, a celeridade patente na abertura de estabelecimento pode significar uma maior vulnerabilidade a um controlo, a posteriori, mais apertado por parte da entidade competente quanto ao cumprimento dos requisitos de funcionamento definidos em regulamentação específica aplicável a cada caso.

Sem descurar as virtualidades de um regime mais célere e próximo do cidadão, proporcionado também pela modernização dos sistemas de informatização na atuação das entidades administrativas, uma fiscalização mais apertada pode também significar sanções administrativas mais gravosas, ao nível da aplicação de contraordenações, sem prejuízo da responsabilidade criminal e disciplinar quando previstas para o caso.

Saiba que antes de abrir o seu novo negócio deve informar-se sobre qual o procedimento de licenciamento que deve adotar. Dependendo da sua atividade económica, o seu início poderá bastar-se com uma mera comunicação prévia ou antes seguir uma metodologia mais complexa. Nesta última, o controlo do cumprimento dos requisitos para início da sua atividade, também enquanto seu pressuposto, é feito de modo mais exigente, mas acreditamos menos suscetível às sanções administrativas subsequentes à fiscalização operada já durante o funcionamento da atividade.

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