Ana Sofia Lima, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

O Programa Mais Habitação, aprovado recentemente, trouxe uma série de alterações legislativas, nomeadamente ao nível de Impostos.  

Com este Programa ficam isentos de tributação em IRS e IRC os rendimentos prediais obtidos até 31/12/2029, decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente, resultantes da transformação de alojamentos locais em contratos de arrendamento para habitação permanente, desde que o referido alojamento tenha sido registado e estivesse afeto a esse fim até 31/12/2022 e a celebração do contrato de arrendamento e respetiva inscrição no Portal das Finanças venha a ocorrer até 31/12/2024.

São excluídos também de tributação de Mais-Valias, os valores obtidos com a venda de terrenos para construção ou de imóveis destinados a habitação secundária do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que este valor seja utilizado no prazo de três meses contados da data da venda, para a amortização do crédito da habitação destinada a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes. Tal isenção aplica-se às transmissões realizadas entre 01/01/2022 e 31/12/2024.

 

Tornou-se ainda possível prorrogar por mais dois anos o período de isenção de IMI de três anos para os prédios urbanos, cujo valor patrimonial tributário não exceda 125.000€, mediante deliberação da assembleia municipal, que deve ser comunicada à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro, para vigorar no ano seguinte.

Por fim, reduziu-se também a isenção de IMT na aquisição de prédios destinados a revenda, de três para um ano, o período em que os prédios têm de ser novamente revendidos. Esta isenção caduca quando se verifique que ao prédio foi dado destino diferente da revenda, que os mesmos não foram revendidos dentro do prazo de um ano ou que foram novamente para revenda.

Na necessidade de algum esclarecimento adicional nesta ou em outras matérias, contacte o seu Solicitador.

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