A alienação parental é um dos temas mais delicados em Direito da Família, pois trata-se de uma forma de violência doméstica que se produz através da adoção intencional e ativa de comportamentos por parte da mãe ou do pai dirigidos aos filhos e privando estes de um ambiente de segurança e de bem-estar afetivo.

O combate à alienação parental deve realizar-se sobretudo através da prevenção dos comportamentos considerados alienantes, por forma a salvaguardar o superior interesse da criança e, desde logo, o seu desenvolvimento psicológico e emocional saudável nas relações estabelecidas com ambos os progenitores.

São vários os comportamentos que o progenitor alienante pratica com o objetivo de influenciar negativamente a relação da criança com o outro progenitor, por exemplo: denigre a imagem da pessoa do outro progenitor; organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-las; não comunica ao outro progenitor factos importantes relacionados com a vida dos filhos (rendimento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças, etc); toma decisões importantes sobre a vida dos filhos sem prévia consulta do outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc); viaja e deixa os filhos com terceiros sem comunicar ao outro progenitor; apresenta o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe; faz comentários desagradáveis ou depreciativos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro progenitor; critica a competência profissional e/ou a situação financeira do ex-cônjuge; obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, ameaçando-a com algo desagradável, caso a escolha recaia sobre o outro progenitor; transmite e faz sentir à criança o seu desagrado quando por alguma forma ela manifesta satisfação ou contentamento por estar com o outro progenitor ou com algo com este relacionado; controla excessivamente os horários de visita; recorda à criança, com insistência, motivos ou factos ocorridos pelos quais deverá ficar aborrecida com o outro progenitor, entre outros exemplos de atos de alienação parental.

Tão logo estes comportamentos alienantes sejam identificados, a sua prática deve ser coibida e devem ser adotadas medidas para preservação da integridade psicológica da criança, sendo importante o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos e podendo a questão ser tratada no âmbito judicial.

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