Estamos no âmbito dos negócios comerciais e empresariais. Pretendo transmitir o meu negócio para outro ou adquirir a propriedade de um negócio já existente. Em que termos devo materializar o negócio pretendido?
Na escolha do contrato que espelha da melhor forma a vontade das partes prepondera, na questão em apreço, o caráter temporário ou definitivo da transmissão do negócio de um proprietário para outro. Na eventualidade de se tratar de uma cessão temporária da exploração de um negócio já existente, a preferência contratual fica direcionada para a cessão de exploração de estabelecimento comercial sujeita ao pagamento de uma renda que pode ser fixa ou variável. Já o segundo cenário avoca a figura do trespasse de estabelecimento comercial.
O trespasse de estabelecimento comercial pode significar uma boa oportunidade de negócio por estar associado a menos custos, nomeadamente os relacionados com a aquisição de um espaço físico, mobiliário, equipamentos e até mesmo de pessoal. Com efeito, a existência de um contrato de arrendamento que tenha como objeto o local do estabelecimento comercial alvo de trespasse pode requerer uma maior acuidade por parte do trespassário para que este entenda os termos do contrato de arrendamento celebrado pelo trespassante, nomeadamente os seus prazos de duração, destino dado ao imóvel, entre outros, de modo a evitar a frustração do investimento que fez em virtude de um eventual decaimento do contrato de arrendamento.
Nos contratos de cessão (temporária) de exploração de um estabelecimento comercial, ainda que exista um contrato de arrendamento do local onde o estabelecimento comercial ou industrial funcione, não será exigível a autorização prévia do senhorio, já que não existe a transmissão da posição de arrendatário, a não ser que o contrato de arrendamento determine em sentido contrário. Também nestes contratos pode ou não existir uma cedência dos funcionários da empresa, embora seja comum mantê-los de modo a garantir a sua rentabilidade.
Nos contratos de trespasse aconselha-se uma especial atenção a todos os outros contratos que vão acompanhar este negócio (por exemplo: contratos de arrendamento, contratos de fornecimento e contratos de trabalho). Nos contratos de cessão de exploração aconselha-se um especial cuidado nos termos acordados entre cedente e cessionário. Por um lado, o cessionário vai assumir todos os prejuízos e lucros do negócio. Por outro lado, o cedente vai deixar de ser o responsável pela gestão do negócio durante o período de execução do contrato.
Cláudia de Brito Oliveira | Centro Comercial Solmar Avenida Center, Porta 130