Brenda do Couto Furtado, Solicitadora Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

E se o que aconteceu entre Rubiales e Jenni Hermoso tivesse decorrido em contexto laboral?
O assédio sexual no trabalho geralmente surge por parte de um superior hierárquico, que coage outra pessoa com vista a obter algum tipo de favor sexual, sustentado pelo segredo que é mantido. A ameaça, a chantagem para manter o emprego ou ser promovido, ou até de perder o emprego, caso os favores sexuais não se concretizem.

Este tipo de assédio no âmbito laboral é considerado uma contraordenação muito grave e, se provado, poderá levar ao despedimento com justa causa do agressor, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal.

Se conhece alguém, ou se está a passar por uma situação destas, partilhe o que está a acontecer junto das pessoas que lhe são mais próximas e ganhe coragem para dar conhecimento à sua entidade patronal ou denunciar junto da Inspeção Regional do Trabalho (IRT), bem como, de apresentar queixa à Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CRITE).

É necessária uma boa rede de apoio à vítima, uma vez que uma das maiores dificuldades é provar a existência de assédio, muitas vezes instigado de forma subtil, quando está sozinho, seja a partir de gestos ou palavras, por exemplo.

Podem, no entanto, ser usadas algumas estratégias, com o objetivo de recolher provas e assim sustentar a efetiva culpa do agressor, converse com o seu Solicitador pois este pode ajudá-lo numa fase contraordenacional ou anterior à judicial.

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