Parlamento dos Açores exige dar parecer sobre investigação marinha nas ilhas

A Assembleia Legislativa dos Açores exige ter uma palavra a dizer sobre futuras atividades de investigação científica realizadas por equipas estrangeiras nos mares da região, reivindicando respeito pelas autonomias regionais.

“A presente iniciativa omite por completo as competências das regiões autónomas definidas na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo, ao remeter em exclusivo para o Governo da República autorizações e competências que deveriam ser da responsabilidade dos governos regionais”, refere o parecer “desfavorável” emitido pela Comissão de Assuntos Sociais do parlamento açoriano em relação a um projeto de decreto-lei que regula as atividades de investigação científica em águas nacionais.

Os partidos que integram a comissão (PS, PSD, CDS, CH e IL) votaram todos contra a proposta propondo que seja alterada, de forma a adequar o projeto à legislação em vigor, e com “escrupuloso respeito” pela autonomia dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

“A redação dada a alguns artigos que constam da proposta de diploma apresentado colide com a autonomia dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, gerando implicações constitucionais que devem merecer, em nosso entendimento, profundas alterações, no sentido de devolver as competências das regiões autónomas”, pode ler-se no parecer, entretanto envido à Assembleia da República.

Os deputados açorianos defendem também que, sempre que as atividades de investigação científica marinha ocorram em águas das regiões autónomas, os dois arquipélagos possam indicar observadores para seguirem a bordos dos navios estrangeiros que operem nas ilhas.

A Comissão de Assuntos Sociais defende ainda que os Açores e a Madeira possam aplicar coimas, em caso de infrações registadas nas suas águas (durante as campanhas de investigação), e que as receitas dessas coimas possam também reverter a favor dos dois arquipélagos.

O diploma nacional, enviado aos parlamentos regionais para emissão de parecer, visa definir as regras para a realização de atividades de investigação científica, por parte da comunidade estrangeira, em águas nacionais, no sentido de estimular o conhecimento científico e de fomentar a cooperação internacional neste domínio.

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