Inúmeras são as pessoas que pretendem doar um bem, mas não o fazem porque a partir do momento em que ocorrer a doação o mesmo deixa de pertencer à sua esfera jurídica. Ora, deixa de deter quaisquer direitos sobre este. Haverá forma de garantir que o doador permaneça a usufruir do mesmo? A resposta é sim, e passo a explicar como fazê-lo.
Se pretende efetuar uma doação, mas reservar-se do direito de continuar a desfrutar do bem, deve indicar ao titulador do contrato a sua intenção em fazê-lo, ou seja, que pretende reservar o usufruto da coisa a seu favor.
Reservar o usufruto a seu favor, origina o direito de gozar, temporária e plenamente, de uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância. Por outras palavras, ao doar determinado bem, transfere o direito de propriedade que detém sobre este para outro sujeito. No entanto, com a reserva do usufruto a seu favor, garante que, por determinado período, ou até ao fim da sua vida, tem o direito de usufruir do bem que doou.
Não obstante, importa clarificar que a reserva de usufruto não é possível só na doação, como também por outros tipos de contrato: por usucapião ou por testamento. Este último, verifica-se diversas vezes, principalmente, pela preocupação de proteger o conjugue sobrevivo, verificando-se, a partilha por morte do entretanto falecido.
Um bom aconselhamento jurídico é essencial nesta e em muitas outras questões. Converse com o seu Solicitador, um profissional que o irá apoiar e aconselhar da melhor forma para que se mantenham garantidos os seus interesses.