Os deputados do PS/Açores à Assembleia da República congratularam-se com a aplicação às Regiões Autónomas do novo regime jurídico do cadastro predial que foi esta quarta-feira publicado em Diário da República.

De acordo com João Castro, este é um instrumento indispensável para “o conhecimento do território, o desenvolvimento de políticas públicas de valorização territorial, mas, também, para a tomada de decisões sobre o uso, ocupação e utilização do solo por parte de entidades públicas, empresas e cidadãos”, pelo que considera fundamental proceder ao seu registo.

A esse propósito, e relembrando que o registo dos terrenos florestais já se procedia de forma gratuita, até ao final do presente mês, também nos Açores e na Madeira, no âmbito da plataforma BUPi (Balcão Único do Prédio), o parlamentar socialista saudou, agora, também a aplicação às Regiões Autónomas do novo regime jurídico do cadastro predial e estabelecimento do Sistema Nacional de Informação Cadastral e carta cadastral, “sem prejuízo das respetivas competências legislativas em matéria de cadastro predial”.

“Com este instrumento agora aprovado e publicado, os cidadãos podem ter uma exata noção da localização geográfica dos seus prédios, podendo, desta forma, melhor proteger e defender os seus interesses”, acrescentou o socialista.

Segundo João Castro, o presente decreto estabelece “um regime único de conservação dos prédios em cadastro predial e determina que a conservação do cadastro, em todas as alterações fundiárias, passa a ser promovida pelo titular do prédio, através de entidade legalmente habilitada para o efeito, criando condições de gestão da informação cadastral que suportam, no futuro, o aprofundamento da descentralização de competências em matéria de execução e conservação de operações de cadastro predial para as autarquias locais”.

“O presente decreto, além de se aplicar aos prédios e baldios existentes também nas Regiões, aplica-se, igualmente, e com as necessárias adaptações, aos prédios do domínio público e privado do Estado, sendo que a definição das instruções para a delimitação e demarcação de prédios compete às entidades das respetivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa”, referiu.

Conforme acrescenta, “é da competência de cada uma das Regiões a fiscalização do cumprimento do presente decreto”, que entra em vigor a 21 de novembro de 2023, sendo que as operações cadastrais relativas aos imóveis do domínio público do Estado apenas entram em vigor a 2 de janeiro de 2027.

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