O decreto regulamentar que cria a Central de Compras da Saúde da Região Autónoma dos Açores foi hoje publicado em Diário da República, permitindo que a Direção Regional celebre contratos públicos para fornecimento de bens e serviços.

Com a publicação do decreto regulamentar regional n.º 13/2025/A, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, é revogado o decreto regulamentar regional n.º 4/2010/A, de 15 de fevereiro.

Segundo o texto publicado em Diário da República (DR), “decorridos 15 anos desde a criação da primeira central de compras para o setor da saúde na Região Autónoma dos Açores, bem como as atuais regras em matéria de contratação de bens e serviços e a extinção da entidade que integrava a referida central, com transição de competências para a Direção Regional da Saúde, (…) importa agora proceder à inovação necessária para o setor das aquisições centralizadas do Serviço Regional de Saúde”.

Assim, o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) decretou a criação da Central de Compras da Saúde da Região Autónoma dos Açores (CCSRAA), por decisão tomada no Conselho do Governo do dia 03 de abril.

No texto hoje publicado em DR refere-se que através da CCSRAA, a Direção Regional da Saúde “pode celebrar contratos públicos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de fornecimento de bens e serviços específicos do setor da saúde, bem como adjudicar propostas, a pedido e em representação das entidades compradoras, na contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens ou serviços, que lhes são destinados”.

No exercício das suas atividades, além do respeito pelas regras de contratação pública, a CCSRAA deve orientar-se, entre outros, por princípios como a segregação das funções de contratação, compras e de pagamentos, a utilização de ferramentas de compras eletrónicas com funcionalidades de catálogos eletrónicos e de encomenda automatizada, e na adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociadores e especialistas de elevada qualificação técnica, com vista à redução de custos.

À CCSRAA compete “tramitar procedimentos e adjudicar propostas de execução de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens móveis e de prestação de serviços, a pedido e em representação das entidades adquirentes” e “locar ou adquirir bens móveis ou serviços destinados a entidades adquirentes, nomeadamente por forma a promover o agrupamento de encomendas”.

Tem ainda como função “celebrar acordos quadro, designados de contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objeto a posterior celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, de locação ou de aquisição de bens móveis ou serviços”.

O decreto regulamentar regional estabelece que a CCSRAA funciona de acordo com a orgânica do departamento do Governo Regional com competência em matéria de saúde.

Define ainda que os procedimentos em curso e os contratos vigentes à data de entrada em vigor do presente diploma, no âmbito da atividade da Central de Compras criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A, de 15 de fevereiro, transitam para a nova entidade.

 

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