Ainda que estando na prisão, Joaquim não se liberta das suas desventuras. Bem se sabe que Joaquim tem um especial talento para se envolver em conflitos de todo o género. Foi informado pela sua nova companheira de uma carta do tribunal a ele endereçada para apresentar contestação a uma ação de reivindicação do imóvel que estava a ocupar de modo ilegítimo.
Há um ano, o Joaquim e o proprietário do imóvel tinham acordado na sua estadia na referida habitação desde e enquanto o primeiro lhe prestasse serviços de jardinagem e alguns serviços domésticos que lhe fossem solicitados. Durante o tempo da prestação dos ditos serviços, a casa ia sendo cedida a Joaquim de forma temporária e gratuita. Ora, Joaquim nunca fora bom nos seus compromissos. Desta vez não seria uma exceção.
O proprietário do prédio comunicou o seu descontentamento a Joaquim e que, por esse motivo, o acordo teria que ser revogado. Sensibilizado pelas palavras de Joaquim que lhe disse que necessitava de regularizar a sua situação económica para comprar uma casa, o proprietário ainda lhe cedeu o uso da casa por mais uns meses.
Decorrido o tempo acordado, Joaquim ainda se deixou ficar no prédio, impedindo que o seu proprietário o rentabilizasse ou que dele retirasse o uso do seu direito de propriedade. Joaquim tinha já recebido uma interpelação para desocupar o imóvel de modo voluntário, no entanto permaneceu insubordinado a tal notificação.
A verdade é que Joaquim, neste momento, não detinha qualquer título legalmente previsto que o legitimasse a estar na referida residência. Não tinha um contrato de arrendamento nem outro acordo de cedência que o legitimasse a permanecer na dita habitação.
Bem, mais uma dor de cabeça para Joaquim, pois ser-lhe-ia difícil encontrar um bom fundamento para contestar a ação judicial de reivindicação de imóvel que contra si tinha sido proposta.
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