O Chega/Açores questionou o Governo Regional sobre um empréstimo de 60 milhões de euros que terá sido contraído pela SATA em dezembro de 2022 e que “representou um custo de seis milhões para a companhia aérea”.

Em comunicado hoje divulgado, o Chega/Açores refere que a informação sobre a contração do empréstimo foi conhecida na última reunião da comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional, tendo “motivado estranheza” por parte do deputado do partido Francisco Lima, “que questionou a administração da SATA e o próprio Governo Regional, mas sem respostas concretas”.

Por isso, lê-se na nota, o Chega entregou um requerimento no parlamento açoriano a solicitar mais pormenores sobre o empréstimo.

“Na comissão de Economia soube-se que o Grupo SATA contraiu um empréstimo de 60 milhões de euros junto do banco J.P.Morgan Societas Europea, com uma taxa de juro efetiva de mais de 20%. Um empréstimo que terá sido contraído alegadamente sem conhecimento do Governo Regional e que a administração da SATA indicou que teria como objetivo testar o mercado e provar que a companhia aérea conseguia obter um empréstimo sem o aval do Governo Regional”, relata o Chega/Açores na nota.

No requerimento enviado ao parlamento regional, os deputados do Chega solicitam “mais pormenores acerca deste empréstimo, nomeadamente, se o maior acionista da companhia aérea regional, o Governo dos Açores, foi consultado perante a intenção da SATA” de o contrair, bem como de quem partiu a intenção de fazer o seu reembolso antecipado, se do conselho de administração da empresa, se do executivo.

Os parlamentares solicitam também uma cópia da ata da reunião do conselho de administração do Grupo SATA “onde a deliberação foi tomada, bem como cópia do contrato de empréstimo ou, em alternativa, das condições comerciais do mesmo”.

O Chega/Açores quer ainda apurar “qual o critério para a escolha do banco JP Morgan Societas Europea, a justificação financeira para a contratação deste empréstimo e como foram aplicados os referidos fundos”.

O Chega/Açores questiona igualmente se o conselho de administração da SATA está autorizado a proceder a este tipo de operações, “sem aprovação em assembleia geral ou sem conhecimento prévio do acionista”.

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