A dificuldade no pagamento das obrigações vencidas pode indiciar uma situação de insolvência. Em concreto, tem que ficar comprovada a insuficiência do ativo líquido para fazer face ao passivo. Contrariamente, não é de ser declarada a insolvência, não obstante poder ser entendida a situação económica difícil da pessoa singular.

Na concretização da situação de insolvência são tidos em linha de conta o critério do cash flow e o critério do balanço. A superioridade do passivo em relação ao ativo não determina por si só a situação de insolvência. É o que se desmistificará com a análise à luz do primeiro dos critérios referidos.

Significa que, ainda que o passivo do devedor seja superior ao seu ativo, aquele pode manter a capacidade de liquidar as suas dívidas. Caso em que a insolvência não será a solução a seguir. Justificando-se, o devedor pode requerer o início de um processo especial para acordo de pagamentos.

O processo de insolvência é um processo de execução universal uma vez que visa a satisfação de todos os credores de um só devedor.
No entanto, este fim último nem sempre é conseguido. Verifica-se um maior recurso dos devedores singulares à insolvência com a obtenção um perdão das dívidas que não forem integralmente pagas no processo de insolvência e nos 3 anos seguintes ao seu encerramento.

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