O Joaquim apresenta-se de novo na nossa rubrica. Agora está numa tremenda alhada.

Recordam-se da pequena desavença entre Joaquim e Manuel acerca da carrinha que tinham comprado a meias e que necessitava de ser reparada porque o seu motor sobreaquecia? E que o segundo resolveu reparar por também ser o seu proprietário, embora o tenha feito sem o consentimento do primeiro?

Pois bem, Joaquim descontrolou-se e atirou o motor da dita viatura contra Manuel. O ponto a que chegou o seu enfurecimento.

Felizmente, Manuel reagiu de forma rápida e eficiente e conseguiu evitar que o motor lhe batesse. Na verdade, desviou-se por deter bons reflexos e só por isso evitou um dano estrondoso.

Momentos mais tarde, Joaquim recebe em sua casa uma notificação para prestar declarações junto da Polícia, porque Manuel tinha apresentado contra ele uma queixa crime por ofensas à integridade física. Ora, Joaquim riu-se! Estava crente de que nada lhe aconteceria porque o motor não colidiu com Manuel.

Joaquim pode estar a atirar os foguetes antes da dita festa, sim. Aliás, o que não equacionou nada bem foi a escolha daquele objeto para alcançar o objetivo de ofender fisicamente Manuel. Pelo seu potencial lesivo, o motor da viatura se tivesse mesmo embatido contra o Manuel podia ter-lhe magoado e bem. A decisão de arremessar o motor contra Manuel pode, agora, custar-lhe bem mais caro que a sua própria reparação.

O crime de ofensa à integridade física qualificada está previsto no artigo 145.º do Código Penal e também é punível a sua tentativa, isto é, mesmo que o crime não se tenha consumado. O crime em causa tem aplicação quando as ofensas à integridade física forem produzidas em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente. Foi o que aconteceu a Joaquim quando escolheu “dar uma lição” a Manuel com o motor. Arrisca-se agora a uma condenação, mesmo que a sua conduta se tenha estagnado no campo da tentativa. Depois de refletir sobre o seu comportamento, Joaquim pensou para si: ”mais valia ter-lhe dado com o saco de batatas que tinha na carrinha”. Assim seria? Além de não ter interiorizado o desvalor da sua ação, mas isso são outros quinhentos.

Acompanhem as próximas aventuras de Joaquim nesta rubrica!

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