Ana Sofia Lima, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Infelizmente, muitos de nós já fomos deparados com uma situação de atraso de voo, de cancelamento ou até mesmo de overbooking.

Em qualquer um destes casos, recai sobre as companhias áreas o dever de informar, oferecer assistência, se necessário, podendo ainda existir, em algumas situações, o pagamento de uma indemnização.

Neste sentido, e para que seja atribuída a compensação ou a assistência, é necessário verificar o tipo de incidente, a sua duração e a distância entre o local de partida e o destino final.

Assim, no caso de atraso de voo ou de cancelamento, os passageiros terão direito a receber assistência, gratuita, sob a forma de refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera, duas comunicações telefónicas, fax ou e-mail e alojamento em hotel ou outro, caso seja necessário pernoitar até ao próximo voo, incluindo, nestes casos, o transporte até ao hotel e o regresso ao aeroporto.

No entanto, na eventualidade de a companhia aérea não prestar esta assistência, o passageiro deverá guardar todos os recibos comprovativos das despesas que tiver de realizar para posteriormente solicitar o respetivo reembolso.

Relativamente à compensação, caso se prove que a companhia aérea foi responsável pelo incidente, isto é, se o atraso ou cancelamento não foram causados por “circunstâncias extraordinárias”, como mau tempo, greves, riscos de segurança, etc…, há lugar ao pagamento de uma indemnização no valor de 250€ para voos com distâncias até os 1.500 km, 400€ para voos dentro da U.E. com distâncias superiores a 1.500 km e fora da U.E. com distâncias entre os 1.500 km e os 3.500 km e, por fim, 600€ para voos fora da U.E. com distâncias superiores a 3.500 km.

Considerando a complexidade do assunto e de forma a garantir todos os seus direitos, confie estas e outras questões ao seu Solicitador.

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