Infelizmente, muitos de nós já fomos deparados com uma situação de atraso de voo, de cancelamento ou até mesmo de overbooking.
Em qualquer um destes casos, recai sobre as companhias áreas o dever de informar, oferecer assistência, se necessário, podendo ainda existir, em algumas situações, o pagamento de uma indemnização.
Neste sentido, e para que seja atribuída a compensação ou a assistência, é necessário verificar o tipo de incidente, a sua duração e a distância entre o local de partida e o destino final.
Assim, no caso de atraso de voo ou de cancelamento, os passageiros terão direito a receber assistência, gratuita, sob a forma de refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera, duas comunicações telefónicas, fax ou e-mail e alojamento em hotel ou outro, caso seja necessário pernoitar até ao próximo voo, incluindo, nestes casos, o transporte até ao hotel e o regresso ao aeroporto.
No entanto, na eventualidade de a companhia aérea não prestar esta assistência, o passageiro deverá guardar todos os recibos comprovativos das despesas que tiver de realizar para posteriormente solicitar o respetivo reembolso.
Relativamente à compensação, caso se prove que a companhia aérea foi responsável pelo incidente, isto é, se o atraso ou cancelamento não foram causados por “circunstâncias extraordinárias”, como mau tempo, greves, riscos de segurança, etc…, há lugar ao pagamento de uma indemnização no valor de 250€ para voos com distâncias até os 1.500 km, 400€ para voos dentro da U.E. com distâncias superiores a 1.500 km e fora da U.E. com distâncias entre os 1.500 km e os 3.500 km e, por fim, 600€ para voos fora da U.E. com distâncias superiores a 3.500 km.
Considerando a complexidade do assunto e de forma a garantir todos os seus direitos, confie estas e outras questões ao seu Solicitador.