A Comissão Nacional de Eleições considerou hoje que a apresentação do programa eleitoral da IL às eleições legislativas, agendada para sábado, constitui “propaganda proibida pela lei”, uma vez que decorre no dia de reflexão das regionais dos Açores.
Questionada pela agência Lusa se, tendo em conta o dia de reflexão das eleições dos Açores, no sábado, a Comissão Nacional de Eleições entendia que a Iniciativa Liberal está impedida de apresentar o seu programa eleitoral às legislativas de 10 de março, o organismo respondeu que “a mesma força política concorre às eleições com a mesma sigla e o mesmo símbolo – as iniciativas de caráter geral que a promovam relevam para ambas as eleições”.
“Por outro lado, o programa eleitoral da IL certamente que não será anunciado com a indicação expressa de que nenhuma das medidas propostas será aplicada à Região Autónoma dos Açores. Trata-se, obviamente de propaganda proibida pela lei”, argumenta a CNE.
A agência Lusa questionou também a CNE sobre as iniciativas de outros partidos marcadas para sábado no continente, designadamente se também poderiam violar a lei eleitoral.
“O bom senso e a boa-fé bastam, porque a questão não tem resposta através de uma lista ou um quadro simplificado. O mesmo tipo de ação que ocorra em Mirandela pode afetar ou não a eleição nos Açores por razões que lhe não são intrínsecas – por exemplo, uma arruada no local não parece suscetível de afetar, mesmo que durante ela haja referências expressas aos Açores, porque não é expectável que o que ali se diz e faz atinja açorianos que estão a votar”, respondeu a comissão.
No entanto, na mesma deliberação, a CNE ressalva que se “alguém lhe der uma maior dimensão, pela participação de figura nacional destacada ou outro meio ou convocar meios para ver efetivamente ampliada a sua atividade por forma a que dela se tenha conhecimento nos Açores enquanto se vota, já é expectável que possa influir na decisão dos eleitores açorianos e por isso estará abrangida pela proibição”.
À pergunta da Lusa se os órgãos de comunicação social estarão impedidos de noticiar a apresentação do programa eleitoral da IL, a CNE respondeu que “a proibição decorre das normas aplicáveis à eleição da ALRAA [Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores] e é no quadro desta que deve ser procurada a solução legal”.
“Trata-se de uma atividade que promove uma candidatura em momento proibido, sendo que a lei aplicável assume que a difusão de imagens e textos sobre essa atividade constitui, ela própria, atividade proibida. Tal proibição parece não impedir que seja dada notícia do facto”, acrescenta na mesma resposta.
Na quinta-feira, o Observador noticiou que a CNE teria imposto o dia de reflexão dos Açores também no continente, o que colocaria em risco a apresentação do programa eleitoral do IL às legislativas de 10 de março, marcado precisamente para sábado.
Nesse dia, a IL acusou o porta-voz da CNE de “tentativa de condicionamento” e disse que ia manter a apresentação do programa eleitoral às legislativas para esse sábado.