No próximo domingo, dia 4 de fevereiro, é dia de exercer o direito ao voto.

Contudo, tornou-se habitual ouvirmos dos nossos amigos ou familiares a seguinte frase: “Mas para que é que eu vou votar, se vai continuar tudo na mesma?”

Pois bem, imaginemos conjuntamente o seguinte cenário: Existem 1000 pessoas. Destas 1000 pessoas, 500 abstêm-se de votar. Outras 200, votam em branco. Das 300 pessoas que restam, 50 delas, tiveram o seu voto nulo.

Resumindo e concluindo, 250 pessoas exerceram o seu direito de voto. Não só exerceram o seu direito de voto, como agiram em representação de todas as pessoas que não se deslocaram às urnas para votar, das que votaram em branco, ou que tiveram o seu voto nulo.

Agora a pergunta é a seguinte: Terá legitimidade para reclamar da situação do país, quem não exerce um direito constitucionalmente garantido com vista a fazer a diferença?

O direito de voto é um direito pessoal e intransmissível. Mais do que isto, constitui um dever cívico, baseado num dever geral de responsabilidade e cidadania pelo nosso país.

Vamos retroceder no tempo. Em abril de 1822, fora apresentada a primeira proposta para que as mulheres pudessem votar, mulheres estas que tivessem mais de seis filhos legítimos. Isto porque, o deputado Borges de Barros, considerava que devia ser conferido o direito às mães de eleger quem devesse representar a nação.

A sua proposta foi recusada, com o fundamento de que as mulheres não disponham de capacidade para compreender questões políticas.

Mais de um século depois, o direito ao voto, foi conferido a algumas mulheres, com várias restrições, mas só após a Revolução do 25 de Abril de 1974, foi consagrado o sufrágio universal e foram abolidas as restrições ao direito de voto, em função do sexo dos cidadãos.

Atualmente, o voto é livre aos maiores de 18 anos.

Cidadãos, votem!

 

Bianca Pereira, na qualidade de ADVOGADA ESTAGIÁRIA, na Sociedade Ricardo Pacheco e Associados

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