Após Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa ter revertido a decisão do Tribunal de Trabalho e Tribunal de Contas e por considerar ilegal, o despedimento do antigo diretor-geral, condenou o Coliseu Micaelense a pagar uma indemnização a Hélder Fialho.

De recordar, que no passado 26 de Maio, o Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada absolveu o Coliseu Micaelense do pagamento de uma indemnização ao antigo director-geral da maior casa de espectáculos dos Açores.

Durante o julgamento foi reconhecida a nulidade do contrato de trabalho celebrado por Hélder Fialho, antigo director-geral do Coliseu Micaelense, por violação da Lei.

“Este contrato celebrado entre as partes, iniciado em 1 de dezembro de 2021, é nulo, por violação do regime disposto no citado art. 398º, nº1, do Código das Sociedades Comerciais. A deliberação do conselho de administração de 26 de novembro de 2021, em si, também o é (cfr. atr. 56º, nº1, alínea d) do mesmo código)”, pode ler-se na sentença.

Recorde-se que o ex-diretor-geral, Hélder Fialho, pediu o pagamento de uma quantia de cerca de 100 mil euros, tendo o Tribunal  absolvido o Coliseu Micaelense do pagamento de “qualquer indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais”.

Numa nota enviada âs redações, o Coliseu Micaelense “entende, no superior interesse da defesa do erário público, recorrer de tal decisão para o Supremo Tribunal de Justiça. Aliás, de tal Acórdão resulta, claramente, a nulidade do contrato de trabalho, porquanto é reconhecido que o Dr. Helder Fialho celebrou um contrato consigo mesmo, em total arrepio à Lei. Neste sentido, e sendo esta decisão totalmente contraditória, o Coliseu recorrerá do mesmo para as instâncias competentes”.

 

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