Ainda no rescaldo da «ostra estragada», figura de estilo escolhida para integrar o tema do último artigo relativo à corrupção nas «negociatas», mantém-se o ânimo de nos mantermos no âmbito da suspeição que envolvem alguns negócios.

Agora, fora do âmbito criminal, imagine-se que se sente prejudicado por um devedor seu que doa ou vende um bem imóvel a um terceiro com o objetivo de o ocultar do seu património e evitar a sua penhora. O credor pode ficar afetado porque deixa de conseguir penhorar aquele bem que lhe possibilitava a satisfação do seu crédito. Saiba que tem ao seu dispor um mecanismo judicial apto a anular aquele contrato.

 

O contrato pode ser contestado ainda que o mesmo seja válido na sua substância e pode deixar de vigorar se resultar comprovado que a venda ou doação se tratou de um negócio simulado, sustentado na má-fé dos seus protagonistas e alcançado puramente com o objetivo de prejudicar o titular do crédito.

Objetivamente, o credor pretende reverter os efeitos produzidos por aquela venda ou doação e manter a possibilidade de penhorar o bem transmitido a terceiro. De outra forma poderia ficar a ver o seu crédito «por um canudo».

Cláudia de Brito Oliveira | Centro Comercial solmar, piso 1, one business (Porta 130)

 

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