Sabia que… a Difamação é o crime praticado por quem, dirigindo-se a terceiro, verbalmente, por escrito, ou através de gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto (isto é, atribuindo-lhe um comportamento, dizendo que ela fez algo) ou formular sobre ela um juízo (ou seja, dizendo que ela é isto ou aquilo), ofensivos da sua honra. E que a Injúria é o crime praticado por quem ofender outra pessoa, verbalmente, por escrito, através de gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão, imputando-lhe factos ou dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra.

Sabia que… enquanto na difamação a ação lesiva da honra (o “ataque”) é realizada para com terceiro, havendo, pois, uma imputação indireta dos factos ou juízos desonrosos, e que no caso da injúria esta imputação é direta e imediatamente realizada para com a própria vitima.

Vejamos: se A chama ladrão a B, B está a ser vitima de injúria; se A diz a C que B é ladrão, B está a ser vítima de difamação.

Sabia que… a difamação e a injúria são crimes cujo inicio do procedimento criminal depende da apresentação de queixa por parte da vitima, que qualquer pessoa pode ser vitima destes crimes e que o impacto destes crimes é muito variável, podendo ser agravado ou atenuado por um conjunto de características relacionadas com o ato praticado e as circunstâncias em que ocorreu, com a própria vítima, designadamente a sua personalidade e situação pessoal e familiar, e com a relação (se existir) com o autor do crime.

E que a gravidade percecionada pela vítima de difamação poderá também depender do universo de terceiros (familiares, amigos, colegas de escola ou de trabalho e público em geral) no âmbito do qual as ofensas são proferidas. Sabia que… to be continued!

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