O decreto legislativo regional que impõe a criação de passes de mobilidade para transporte urbano, interurbano, combinado, marítimo e intermodal nos Açores foi hoje publicado em Diário da República, mas não define preços.

“Os passes de mobilidade urbano, interurbano, combinado, marítimo e intermodal são criados por acordo escrito entre o departamento do Governo Regional competente em matéria de transportes, as empresas de transporte marítimo de passageiros e as empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros que operam na região, assim como os municípios que fornecem, diretamente ou ao abrigo de concessão, serviço de transporte coletivo rodoviário de passageiros”, lê-se no diploma.

O decreto legislativo regional que “cria os passes de mobilidade para transportes públicos coletivos”, apresentado pelo Bloco de Esquerda, foi aprovado, em setembro, na Assembleia Legislativa dos Açores, com os votos a favor de PS, BE, PAN e deputado independente e os votos contra de PSD, CDS-PP, PPM, Chega e IL.

A proposta inicial previa a definição de um preço máximo de nove euros para os passes urbano, interurbano, combinado, marítimo ou intermodal, que permitiriam a “realização de viagens ilimitadas” na zona definida e “no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês”.

No entanto, o artigo que definia o preço e o período de utilização foi eliminado na votação na especialidade, ficando agora dependentes do acordo entre o Governo Regional e as empresas de transportes.

Além do preço, o acordo deve estabelecer, entre outros, a indicação das zonas ou ilhas onde é válido o passe, as condições de utilização, a frequência e cobertura horária, a tipologia dos veículos e a criação de centrais de transportes.

O diploma só “entra em vigor após a publicação do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024”, mas deverá ser “regulamentado pelo Governo Regional no prazo de 90 dias após a sua aprovação”.

A criação de passes de mobilidade nos Açores é justificada pela urgência de “medidas que incentivem e sensibilizem as pessoas para a utilização de transportes públicos coletivos no dia a dia”, para dar resposta tanto à crise ambiental como à crise inflacionária.

“Apesar de toda a legislação criada para as melhorias do sistema de transportes públicos coletivos da Região Autónoma dos Açores, a verdade é que este se mantém praticamente imutável, há décadas, e completamente desatualizado no que diz respeito às necessidades das pessoas e à proteção ambiental”, lê-se na iniciativa.

O decreto refere que o passe “deve servir para uma mobilidade múltipla, por concelhos (zonas) e/ou ilhas, e ser constituído para favorecer a intermodalidade e multimodalidade”, sendo os passes intermodal e combinado extensíveis a todos os operadores “que prestem serviço público de transporte na região”.

Define ainda um “regime de isenção de pagamento”, que abrange os residentes nos Açores até aos 18 anos ou com 65 ou mais anos, em situação de reforma, por invalidez ou velhice, e os alunos entre os 18 e os 24 anos.

Também desempregados, contribuintes dos 1.º e 2.º escalões do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e beneficiários de pensão social de invalidez ou de rendimento social de inserção ficam isentos, assim como bombeiros e antigos combatentes.

A região tem atualmente um passe social gratuito de transportes terrestres para agregados familiares com rendimentos até ao 2.º escalão de IRS e passes sociais para idosos, pensionistas e desempregados.

Segundo o decreto, os subsídios de exploração ou as indemnizações compensatórias a atribuir aos diferentes operadores de transporte “devem ter em conta uma avaliação regular sobre o grau de efetividade com que se atingem determinados níveis de qualidade e eficiência”, como a frequência de carreiras e fretes, a cobertura horária, as condições dos veículos e as condições de acesso de pessoas portadoras de deficiência.

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