O Governo dos Açores vai apoiar com até cerca de 15 mil euros o salário de jovens investidores e promotores de pequenos negócios, no âmbito de uma nova medida para incentivar desempregados e recém-diplomados na criação do próprio emprego.

O despacho desta nova medida foi hoje publicado em Jornal Oficial e as candidaturas são formalizadas através do portal emprego.azores.gov.pt a partir de quarta-feira, refere uma nota de imprensa do governo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM).

A iniciativa foi criada pela Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego para promover o autoemprego, através da atribuição de um apoio financeiro ao salário dos promotores de projetos aprovados nas medidas “Jovem Investidor” e “Pequenos Negócios”, do novo Sistema de Incentivos Construir 2030, explica o executivo.

O valor mínimo do apoio é de 9.576 euros (o equivalente a 12 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região), podendo chegar até ao máximo de 14.842,80 euros, conforme explicou, na segunda-feira, a secretária regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, Maria João Carreiro, após uma reunião com a Ordem dos Contabilistas Certificados nos Açores.

“Entre os elegíveis a esta medida de apoio à criação do próprio emprego estão os desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego, bem como recém-diplomados (com qualificação igual ou superior ao nível IV) e estagiários”, é indicado.

Os desempregados em situação de desfavorecimento ou fragilidade social, com deficiência, com idade igual ou superior a 55 anos ou ainda os desempregados que criem o seu próprio emprego nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores ou Corvo vão beneficiar de uma majoração do apoio.

“Esta medida é um complemento às medidas ‘Jovem Investidor’ e ‘Pequenos Negócios’, tendo como finalidade incentivar os desempregados à criação do seu próprio posto de trabalho, beneficiando, simultaneamente, dos apoios do Construir 2030 e do apoio Construir o Próprio Emprego, que constitui uma segurança para o primeiro ano de atividade”, explica Maria João Carreiro, citada em nota de imprensa.

As candidaturas às medida “Construir o Próprio Emprego” devem ser formalizadas no prazo máximo de 12 meses após a aprovação dos projetos de investimento “Pequenos Negócios” ou “Jovem Investidor”, ficando o beneficiário sujeito a auferir um salário, no mínimo, no valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região na Região.

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