Não conheço nenhum jovem que não deseje a sua independência. Contudo, no atual contexto social e económico, comprar casa será para muitos, um sonho distante, efémero, a roçar a utopia.

A agravar, assiste-se a uma concorrência feroz por parte de empresas de mediação imobiliária, levando à utilização de expedientes que prejudicam a vida desses jovens, obrigando-os a conformarem-se com cenários que não foram queridos ou até mesmo equacionados por estes.

Embora a regra nos aponte para que a remuneração das empresas de mediação seja devida com a conclusão do negócio visado – compra e venda – facto é que na sua maioria fazem-se pagar da quantia entregue a título de sinal, o que normalmente ocorre aquando da celebração do contrato-promessa de compra e venda.

Olvidando as regras de boa fé, algumas imobiliárias fazem os possíveis, e impossíveis, para assegurar a sua remuneração “ab initio”, através da celebração do contrato promessa sem mencionarem que o negócio visado – compra e venda – encontra-se dependente da concessão de empréstimo bancário.

Com a informação de que o imóvel tem outros interessados, e que a forma de assegurar o negócio é pagar de imediato o valor do sinal (regra geral, 10% do valor do negócio visado), conduzindo à celebração do contrato promessa, muitos jovens o fazem, contando que se porventura o crédito não lhes for concedido, o contrato será resolvido, havendo lugar à restituição do sinal.

Infelizmente a vida forense tem nos demonstrado que nem sempre tal acontece. Não raras vezes, as empresas e seus clientes, escusam- se na devolução do sinal, alegando que o contrato não previu cláusula condicional resolutiva.

Ainda que o contrato-promessa seja, a maior parte das vezes, preparado pela imobiliária, devem os interessados na compra do imóvel solicitar a minuta e, junto de um advogado, certificar-se que a situação estará acautelada, através da inclusão de “cláusula condicional resolutiva”, subordinando a validade do contrato, a um acontecimento futuro incerto, como é o caso do empréstimo bancário.

João Morais | Advogado – RP&Associados

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