Certamente, todos nós já ouvimos falar do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) quando em causa está a realização de uma transação imobiliária.

O CPCV, no caso de venda de bens imóveis, é um documento, redigido a escrito e assinado por quem promete vender o bem e por quem promete comprar, através do qual ambas as partes se obrigam a celebrar um contrato futuro, o documento particular autenticado de compra e venda ou a escritura pública.

Com a celebração de um CPCV antes da celebração do contrato prometido, garante-se uma maior proteção legal na medida em que é possível, desde logo, assegurar o prazo para a formalização do contrato prometido, estabelecer as condições para a concretização do negócio, isto é, o valor da transação e respetivas condições de pagamento, o valor do sinal dado como adiantamento e garantia do cumprimento do contrato pelo promitente comprador, bem como, estabelecer cláusulas especiais, por exemplo, cláusulas de penalização em caso de incumprimento do contrato por alguma das partes.

Do CPCV deverá constar a identificação das partes, a identificação do imóvel e suas características, indicação do valor da transação e forma de pagamento, valor do sinal, indicação da data para a realização do documento pretendido ou o prazo máximo para a celebração do mesmo, identificação de sanções no caso de o contrato prometido não ser celebrado no prazo estipulado, indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus ou encargos, deverá ainda juntar a licença de utilização ou de construção ou prova de que foi pedida à Câmara Municipal ou declaração que a substitua.

Por fim, importa clarificar que, para que o CPCV tenha valor jurídico, deverá ser efetuado o reconhecimento presencial das assinaturas de ambas partes.

Para a elaboração ou análise do seu CPCV contacte o seu Solicitador, o profissional habilitado que o auxiliará legalmente em todo o processo.

PUB