Crónica: Francisco Serra Loureiro | Esqueci-me de pagar as portagens! E agora?

Caso o leitor disponha do serviço de Via Verde, não tem noção destes esquecimentos, de pagar as portagens, pois os valores destas são diretamente cobrados através do sistema por sim contratualizado. No entanto, muitos leitores, não tendo o referido sistema, e tendo utilizado uma via que unicamente disponha do sistema de cobrança eletrónica, ficam desde logo onerados com a obrigação de pagamento posterior.

Assim, caso não o faça no prazo de 15 dias, o condutor, sendo notificado, recebe para pagamento um valor muito mais elevado do que o valor da portagem.

Isto sucede, pois, ao valor da portagem, além de custas administrativas, é também adicionado o valor da coima pelo não pagamento em tempo útil. E aqui surgem os problemas, pois diz a Lei que, atualmente, o valor da coima de valor corresponde a 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, o que quer dizer que, mesmo que estejamos a falar de uma passagem por um pórtico em que o valor era de 1 euro (por exemplo), o valor da coima não ficará pelas 7,5 vezes mas corresponderá a 25 euros.

As boas notícias é que foram já aprovadas algumas alterações, nomeadamente no que diz respeito a estes valores. Assim, somente a partir de 1 de julho de 2024, o valor da coima passará a corresponder a 5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, embora mantendo-se o valor mínimo de 25 euros, tal como sucede na atualidade. No entanto, o valor máximo da coima é reduzido para o dobro do valor mínimo, ou seja, 50 euros, ao contrário dos 100 euros atualmente em vigor.

Até lá, cuidado com os esquecimentos e não deixe de pagar as portagens no prazo devido de 15 dias, não esquecendo de cumprir com as demais normas do Código da Estrada.

E sendo o seu caso, umas excelentes e merecidas férias!

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