Cláudia de Brito Oliveira - Advogada (C.P.: 55369C)

Desafio a todos nós a refletirmos sobre o nosso quotidiano para constatarmos que as nossas condutas, por mais simples que sejam, podem adquirir uma significância jurídica. Nomeadamente, se vamos ao híper para comprar um determinado produto, assumimos a posição de Consumidor. Se procuramos uma consulta médica, também esperamos que nos prestem um determinado serviço (o que pressupõe uma determinada relação contratual). Se aceitamos emprestar a um amigo um determinado bem do qual somos proprietários, claramente que esperamos a sua devolução.

O caso concreto de entrega a outrem de um bem imóvel para que o use para sua habitação e sobre o qual temos um título de propriedade pressupõe a sua restituição, ainda que não exista qualquer contraprestação pecuniária. O contrato de comodato tem um caráter gratuito e também temporário.

Embora não careça de forma escrita e ainda que do negócio não se percecione a convenção de um prazo certo de duração do contrato de comodato, a parte que recebe o imóvel fica obrigada à sua restituição logo que deixe de existir a necessidade para a qual a coisa foi emprestada.

O problema pode surgir quando o proprietário do imóvel pretende que o comodatário o desocupe, mas este, por seu turno, se recusa a restituí-lo.

Assim imagine-se que uma casa foi entregue a um casal (A e B), sendo que A é o filho dos proprietários do imóvel que o emprestaram ao casal que tinha sido despejado de uma casa arrendada. No entanto, o casal resolveu divorciar-se e B pretende nele continuar a habitar, agora contra a vontade dos donos do imóvel que pretendem a sua restituição. Assistirá alguma razão a B? Ou será antes discutível o fim para que o imóvel foi cedido, sendo que o foi para habitação do casal e não só de um deles?!

Tal como iniciei este artigo, todas as nossas condutas podem assumir um determinado significado e também consequência jurídica, ainda que sem formalização escrita e sem contraprestação pecuniária. Antes de aceitar ceder ou receber certifique-se quais são as implicações jurídicas dos seus atos para que mais tarde não lhe custe caro!

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