Os cidadãos que pretendam candidatar-se a deputados ao parlamento dos Açores terão de passar a ter residência regular no arquipélago, caso contrário ficarão impedidos de concorrer, segundo uma proposta hoje aprovada na Comissão Eventual de Aprofundamento da Autonomia.

“Não se trata aqui de uma discriminação!”, fez questão de sublinhar Francisco Coelho, deputado socialista e presidente da Comissão, durante a apresentação da proposta, integrada na revisão da lei eleitoral, que os partidos com assento na Assembleia Legislativa dos Açores estão a discutir até sexta-feira, em Angra do Heroísmo.

Esta alteração, que já figurava numa proposta vinda da CEVERA, a antiga Comissão Eventual de Reforma da Autonomia, criada pelo parlamento açoriano durante a anterior legislatura, foi agora retomada e aprovada por larga maioria (PS, PSD, CDS e IL), apenas com os votos contra do BE.

António Lima, deputado do BE, diz não compreender por que razão se passa a “limitar” e “impedir” que um cidadão residente noutra região do país possa concorrer a deputado no mesmo pé de igualdade que qualquer cidadão residente nas ilhas.

Paulo Estêvão, deputado do PPM, recordou, porém, que esta alegada limitação também já figura na lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira, que determina, igualmente, que os candidatos a deputados naquela região autónoma têm de ser residentes no arquipélago.

Esta alteração, agora proposta em sede de comissão parlamentar (mas que terá de ser apreciada e aprovada também no parlamento), pretende impedir que alguns partidos de âmbito nacional, mas com fraca expressão nos Açores, apresentem candidatos que desconhecem a realidade do arquipélago.

Além desta matéria, os deputados vão também apreciar outras propostas de alteração à lei eleitoral dos Açores, relacionadas com a criação de listas de independentes e de um eventual círculo de emigração, destinado aos açorianos que residem na diáspora.

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